IRPJ e CSLL e a incidência em crédito compensável

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, através de julgamento em março deste ano, determinou qual seria o marco temporal para a cobrança do IRPJ e CSLL incidentes sobre o patrimônio no caso dos contribuintes que obtêm decisões favoráveis por terem realizado o pagamento indevido dos impostos.

O ministro relator Francisco Falcão entendeu que o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidem sobre o valor do crédito tributário compensável após a prévia habilitação pela Fazenda e antes da efetiva homologação.

A questão foi julgada no REsp 2.071.754/SC e envolveu uma indústria de embalagens que obteve de forma judicial o direito de compensar o valor de R$ 28,2 milhões, que foram pagos indevidamente com a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins.

O entendimento é de que o crédito tributário representa um acréscimo patrimonial da empresa, o que significa que está sujeito ao IRPJ e à CSLL. Assim, a discussão era de qual o momento a Fazenda poderia incluir o montante na base de cálculo dos tributos.

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