Isenção de ICMS para empresas no Simples Nacional: entenda a decisão judicial

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é uma das taxas mais significativas no sistema tributário brasileiro, afetando inúmeras empresas em variados setores.

O regime de substituição tributária (ST) é uma modalidade que simplifica a arrecadação desse imposto ao concentrar o recolhimento numa única etapa da cadeia de distribuição.

Muitas vezes, os empresários podem não perceber que estão pagando ICMS através deste regime.

Ao adquirir mercadorias já com o imposto calculado pelo fornecedor, muitas pessoas jurídicas acabam pagando uma carga tributária sem se dar conta.

Essa questão torna-se ainda mais complexa quando envolve empresas enquadradas no Simples Nacional, as quais, dependendo do faturamento, podem estar isentas deste imposto.

O que significa a isenção de ICMS para pequenas empresas?

A Lei Complementar nº 123, de 2006, instituiu o Simples Nacional, regime que simplifica a tributação para microempresas e empresas de pequeno porte.

Segundo a Lei nº 13.036/2008, empresas com receita bruta anual de até R$ 360.000,00 estão isentas do pagamento do ICMS em operações internas.

Isso representa uma oportunidade significativa para redução de custos e melhor gestão financeira para pequenos negócios.

Como uma empresa do Simples Nacional pode verificar a recuperação de ICMS?

Para empresas cadastradas no Simples Nacional, é essencial revisar as apurações dos impostos e verificar se há possibilidade de recuperação de valores pagos indevidamente com base na substituição tributária.

Esse procedimento pode ser feito com o auxílio de um contador versado em legislação tributária, que analisará os documentos fiscais e identificará possíveis créditos tributários.

Decisões judiciais recentes sobre o ICMS no Simples Nacional

Além das leis citadas, recentes decisões judiciais apontam para a possibilidade de revisão e entendimento mais favorecido às pequenas empresas.

Um exemplo é a decisão da 14ª Câmara de Direito Público de São Paulo, que se manifestou favoravelmente à isenção de ICMS para empresas do Simples Nacional, conforme prevê a legislação.

Essa jurisprudência fortalece o direito das micro e pequenas empresas solicitarem a restituição de valores pagos indevidamente a título de ICMS, principalmente quando enquadradas em regimes de substituição tributária.

É uma relevante vitória para o empreendedorismo nacional, impulsionando a justiça fiscal e o ambiente de negócios no Brasil.

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