O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, nesta quarta-feira (14/8), a condenação de uma mulher que fraudou um casamento com o próprio sogro, idoso e com Alzheimer, para receber a pensão dele de militar, após a morte.
Conforme o apurado, a mulher casou-se com o sogro de 89 anos em um cartório de Recife (PE). Ele era ex-combatente da Força Expedicionária do Exército Brasileiro e morreu meses após o casamento.
De acordo com o processo, ela contou com a ajuda do ex-companheiro, filho do militar, para efetivar a fraude. O ex também foi condenado pela Justiça Militar.
Conforme o apurado, a mulher casou-se com o sogro de 89 anos em um cartório de Recife (PE). Ele era ex-combatente da Força Expedicionária do Exército Brasileiro e morreu meses após o casamento.
De acordo com o processo, ela contou com a ajuda do ex-companheiro, filho do militar, para efetivar a fraude. O ex também foi condenado pela Justiça Militar.
Suspeitos moravam na mesma casa que o militar
O Ministério Publico Militar apurou que os réus moravam na mesma casa que o idoso, o que torna difícil determinar se ele tinha conhecimento ou não do plano arquitetado. Além disso, ele já estava com a saúde debilitada, o que aumenta a complexidade da situação.
“O fato é que, no dia 29 de setembro de 2011, o ex-combatente e a nora se casaram, embora, na verdade, jamais tivessem tido ou viriam a ter uma relação matrimonial efetiva. Ele morreu em 9 de dezembro de 2012 e, conforme planejado pelos dois denunciados, a mulher, na condição de viúva, deu entrada, em 10 de janeiro de 2013, no requerimento de habilitação à pensão”, diz relatório do MP.
R$ 435 mil em nove anos
Ao longo de nove anos, a mulher e o ex-companheiro receberam mais de R$ 435 mil de pensão. O prejuízo total aos cofres públicos, conforme os valores atualizados, segundo o Ministério Público Militar, foi de mais de R$ 919 mil.
O casal foi processado e julgado na Auditoria Militar de Recife. O juiz, de forma monocrática, considerou a mulher e o ex-companheiro culpados pelo crime de estelionato. Eles foram condenados a três anos de prisão.
*Fonte: www.metropoles.com