O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) autorizou nesta terça-feira (20) que divórcios, inventários e testamentos possam ser feitos de forma extrajudicial mesmo quando houver filhos com menos de 18 anos envolvidos. A decisão foi unânime.
Antes, a partilha por via extrajudicial somente era possível se o herdeiro menor fosse emancipado, isto é, tivesse uma declaração como legalmente capaz. Com a nova regra, um juiz precisará ser acionado somente em caso de disputa na divisão dos bens. A medida simplifica a tramitação dos atos, que não dependem mais de homologação da Justiça.
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*Fonte: www.folha.uol.com.br