Na prática, a lei prevê barreiras de importação para produtos que tenham sido produzidos em áreas que foram desmatadas após 2020 – mesmo que isso tenha ocorrido dentro das regras do Código Florestal Brasileiro, que prevê áreas para o desmatamento legal.
“Eu tenho depoimentos de produtores que tiveram que assinar o contrato ou foram impedidos de vender”, afirma ao Agro Estadão a diretora de Relações Internacionais da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Sueme Mori Andrade.
A diretora lembra que a legislação europeia prevê multa e penalidades para o comprador e não para quem fornece os produtos. “Tem relatos de produtores que já vendiam para a União Europeia e expandiram áreas de produção e o comprador não quer mais comprar” complementa.
Carta do Brasil à UE muda “tom da conversa” sobre a lei antidesmatamento
Sueme Mori avalia que o movimento feito pelo governo brasileiro é importante porque marca a mudança de tom no diálogo. “O Brasil já havia assinado uma carta no âmbito da OMC junto com outros países, mas em um tom mais leve. Até então, tinha sido feito um esforço diplomático. Agora, o governo diz, formalmente, que não aceita”, comenta a diretora da CNA.
Impactos para o agronegócio brasileiro com a lei antidesmatamento
O Secretário Executivo do Consórcio Amazônia Legal, Marcello Brito, lembra que diversas nações já se posicionaram contrárias à lei antidesmatamento da União Europeia, como Estados Unidos, Indonésia, Colômbia e vários países africanos. “Ou seja, estamos falando da maior potência mundial que são os EUA até países menores – todos temendo o impacto de curto prazo”, afirma ao Agro Estadão.
Brito afirma que a maioria dos produtos que o Brasil exporta para a Europa já são rastreados. O problema é “colocar dentro da formalidade que eles exigem, mas que ainda não sabemos qual é”. Por isso, ele acredita que a União Europeia deverá mudar a data para a nova lei entrar em vigor.
“As empresas europeias não sabem, até o momento, como vão fazer esse processo de rastreabilidade [dos produtos importados] se existe dúvida do lado de cá, dos vendedores, existem dúvidas do lado dos compradores também”, comenta.
O que o EUDR prevê?
A lei antidesmatamento aprovada em 2023 impõe condições para importação por parte dos europeus de uma série de produtos agrícolas. Essas exigências estão previstas para começarem a valer a partir de 1º de janeiro de 2025. Porém, não são todos os produtos agropecuários que serão afetados. São sete grupos:
- carne bovina;
- cacau;
- café;
- óleo de palma;
- borracha;
- soja;
- madeira.
Além da matéria-prima em si, a normativa também valerá para os derivados desses produtos. Por exemplo, no caso da soja, além do grão, o óleo e o farelo também estão sujeitos às exigências para poder entrar no velho continente. Um outro exemplo é do grupo de produtos à base de madeira, que inclui livros e jornais de papel.
Entre as principais cobranças está a comprovação de que não houve desmatamento – legal ou ilegal – a partir de 2021 na cadeia de produção do item. No caso da carne, será necessário comprovar que não houve desmatamento em nenhuma das etapas da criação daquele animal, ou seja, se um pecuarista fez a cria e recria, outro fez a engorda e outro conduziu para o abate, todas essas propriedades terão que comprovar que não fizeram desmatamento ilegal a partir de 2021.
Outra característica da lei europeia é a comprovação da regularidade com aspectos sociais e tributários. Por exemplo, será exigido que todas as propriedades da cadeia do produto comprovem o cumprimento da legislação trabalhista, assim como comprovar que não há sonegação de impostos.
Além disso, as operadoras europeias – empresas que fazem a importação dos produtos – serão as responsáveis por demonstrar a regularidade do produto importado. Esses operadores terão que fazer uma declaração de due diligence, que é uma espécie de auditoria que comprove que a carga importada está seguindo a nova norma europeia. No entanto, o sistema onde as empresas irão colocar os documentos ainda não está pronto, o que vem causando incertezas nos operadores.
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*Fontes: https://agro.estadao.com.br/ e