Segundo o Tribunal Supremo Eleitoral (TSE), os vereadores e as vereadoras têm quatro atribuições principais: legislativa, fiscalizadora, de assessoramento ao Executivo e julgadora.
- São responsáveis por propor, analisar, discutir e votar leis municipais, dentro de áreas como transporte público, educação, saúde básica, saneamento e impostos locais.
- Acompanhar e fiscalizar a administração municipal, verificando o cumprimento das leis, a execução do orçamento e a gestão dos recursos públicos pela prefeitura.
- Apoiar e discutir políticas públicas e programas governamentais. Além de analisar e poder modificar a Lei Orçamentária Anual (LOA), que define a aplicação dos recursos financeiros da prefeitura para o ano seguinte, assim como o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias.
- Cabe também ao cargo realizar a avaliação das contas públicas dos administradores municipais e a apuração de infrações político-administrativas cometidas pelo prefeito e pelos próprios vereadores.
Na Câmara Municipal, projetos, emendas e resoluções dos vereadores devem passar por comissões antes de serem votados no plenário. Após a aprovação, ainda precisam ser revisados pelo prefeito, que pode vetá-los total ou parcialmente, ou então aprová-los.
Como vereadores são eleitos?
A eleição para vereador é proporcional, ou seja, nem sempre os mais votados assumem a função na Câmara Municipal. O Código Eleitoral prevê a aplicação dos quocientes eleitoral e partidário para a ocupação dos cargos.
O número total de votos válidos (excluindo brancos e nulos) é dividido pelo número de vagas disponíveis. Após esse cálculo, determina-se o quociente partidário, que indica quantos candidatos de cada partido ou coligação ocuparão os assentos, conforme a proporção de votos que cada um recebeu.
Sendo assim, o total de vagas para a Câmara Municipal depende do tamanho da população de cada cidade, podendo ir de nove nos municípios de até 15 mil habitantes até 55 vereadores, nas cidades com mais de 8 milhões moradores.
De acordo com a plataforma de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do TSE, as eleições de 2024 têm 431.978 candidatos a vereador na disputa. Em 2020, o número correspondeu a 517.956 candidatos.
No Brasil, tantos os vereadores quanto os prefeitos têm mandatos de quatro anos. Porém, os chefes do Executivo podem se reeleger apenas uma vez, contando dois mandatos seguidos, enquanto vereadores podem ser reeleitos várias vezes, sem limite de mandatos consecutivos.
*Fonte: www.estadao.com.br