Uma nova portaria do Ministério da Previdência Social, publicada no último dia 17, suspende por seis meses, prorrogável por mais seis, o bloqueio dos pagamento de benefícios e aposentadorias por falta da comprovação de vida, a chamada prova de vida.
Isso não quer dizer que a prova de vida do aposentado deixa de existir. Ao contrário, o procedimento segue valendo e é feito anualmente. O que mudou é que, desde 2023, a responsabilidade de fazer essa comprovação passou a ser do próprio INSS. Com base em dados recebidos de outros órgãos públicos federais — como SUS, Detran, CadÚnico —, o que desobriga o beneficiário de ir até um banco ou a uma agência do INSS presencialmente.
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Prova de vida em números
Segundo o INSS, desde que a mudança entrou em vigor, em janeiro de 2023, o cruzamento de informações apresentou resultado satisfatório: 34,6 das 36,9 milhões de pessoas elegíveis à prova de vida em 2024, tiveram seus dados atualizados por meio de cruzamento de informações até o dia 23 de dezembro.
Prova de vida: Para que serve?
Prevista pela Lei nº 8.212 a prova de vida existe desde 1991 e é uma forma de evitar golpes contra o sistema, explica o mestre de direito das relações sociais e trabalhistas, Washington Barbosa.
“A prova de vida é feita para evitar fraudes. Era relativamente comum que uma pessoa que tinha um benefício morria e um filho, cuidador, parente, pegava aquele cartão e continuava recebendo o benefício por anos e anos. Por isso foi criada a prova de vida.”
Para confirmar se a prova de vida está em dia e válida, a pessoa poderá acessar o aplicativo ou site Meu INSS ou ligar para a Central de Atendimento telefônico 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.
Fonte: Brasil 61