Câmara Federal aprova Projeto de Lei que proíbe escolas de recusar matrículas; PL vai para o Senado

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, semana passada, o Projeto de Lei 9133/2017, que estabelece sanções para escolas que recusarem a matrícula de alunos em todos os níveis e modalidades de ensino, sem que haja justificativa formal. O foco da medida é impedir a recusa reiterada de escolas particulares em acolher matrículas de crianças e jovens, especialmente de pessoas com deficiência.

As penalidades previstas incluem desde advertência até a suspensão do credenciamento das escolas privadas junto ao Poder Público, o que pode impedir o seu funcionamento regular.

"As denúncias que chegam é que estabelecimentos de ensino, alguns, não são todos, negam a matrícula pelo fato da criança ser criança com deficiência. Negam a matrícula porque a criança pertence a um grupo cultural, e a escola exclui. Crianças com autismo estão sendo discriminadas na escola. O projeto é óbvio. Se a escola justifica porque nega a matrícula, está resolvido o problema, não tem penalidade", explicou o deputado federal Helder Salomão (PT-MG), autor da proposta.

Na votação, o projeto recebeu o apoio de 297 parlamentares, contra 107 contrários, e segue para o Senado, que também precisa aprová-lo para que se torne uma lei federal.

Durante o debate em plenário, deputados de oposição se manifestaram contra a iniciativa, alegando que ela era muito abrangente e poderia impedir que a escola recusasse matrícula de alunos de pais inadimplentes com as mensalidades, por exemplo.

"O projeto deveria restringir-se somente a crianças com deficiência. O projeto atual fala simplesmente sobre a negação de matrícula e fazendo com que haja uma punição. Isso vai impactar as escolas privadas, chama-se interferência na livre iniciativa. É direito da escola, desse proprietário, não querer essa matrícula para um pai que tem o costume de ser inadimplente", argumentou o deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ).

Para a maioria dos deputados, no entanto, o projeto de lei garante um direito fundamental de acesso à educação, independente da instituição de ensino ser pública ou privada.

*Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br/

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