STF define que Guardas Municipais podem atuar no patrulhamento ostensivo das ruas

Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) firmaram ontem, quinta-feira (20/02), a tese de que é constitucional que as guardas municipais atuem na Segurança Pública fazendo patrulhamento ostensivo e comunitário, para prevenir e combater delitos. Mas com algumas limitações.

Assim como outras forças de segurança, as atividades dos GMs estão sujeitas ao controle externo pelo Ministério Público. Além disso, as guardas não têm o papel de polícía judiciária, ou seja, atribuição para investigar crimes e obter provas sobre os delitos, atividades exclusivas das polícias Civil e Federal.

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*Fonte: oglobo.globo.com

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