Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) firmaram ontem, quinta-feira (20/02), a tese de que é constitucional que as guardas municipais atuem na Segurança Pública fazendo patrulhamento ostensivo e comunitário, para prevenir e combater delitos. Mas com algumas limitações.
Assim como outras forças de segurança, as atividades dos GMs estão sujeitas ao controle externo pelo Ministério Público. Além disso, as guardas não têm o papel de polícía judiciária, ou seja, atribuição para investigar crimes e obter provas sobre os delitos, atividades exclusivas das polícias Civil e Federal.
Veja mais sobre o assunto acessando esse link
*Fonte: oglobo.globo.com