O governo federal vai publicar uma MP, Medida Provisória, que autoriza a liberação do FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para trabalhadores demitidos que optaram pelo saque-aniversário.
A medida foi antecipada aos movimentos sindicais, que a reivindicam como forma de corrigir uma limitação imposta pela modalidade, que impede o acesso imediato ao saldo em caso de demissão sem justa causa.
Atualmente, quem escolhe o saque-aniversário pode retirar parte do FGTS anualmente, mas, ao ser desligado da empresa, tem acesso apenas à multa rescisória de 40%, ficando impossibilitado de sacar o saldo total. Para recuperar os valores restantes, o trabalhador precisa aguardar um período de dois anos, o que tem sido alvo de críticas.
A MP, no entanto, deve beneficiar apenas aqueles que já estão demitidos até a data de sua publicação. Trabalhadores desligados após a edição da norma não terão acesso ao saldo integral. Além disso, quem utilizou o FGTS como garantia de empréstimos bancários não será contemplado, pois os valores já estarão comprometidos.
*Fonte: www.congressoemfoco.com.br