Combate a Inflação: começa a valer, nesta sexta (14/03), taxa zero para importação de 10 alimentos

O governo federal aprovou zerar o imposto de importação para dez alimentos. A medida faz parte do pacote de ações do Executivo para frear a alta dos alimentos e dependia de uma aprovação do Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex). A reunião extraordinária aconteceu nesta quinta-feira, 13, e a redução das tarifas começa a valer a partir desta sexta-feira, 14. 

O encontro desta quinta serviu para definir as NCMs (Nomenclaturas Comum do Mercosul) dos produtos que serão beneficiados com a medida. É por meio dessas NCMs que ocorre a incidência da Tarifa Externa Comum (TEC) adotada pelos países do Mercosul. Agora, esses 10 alimentos serão incluídos na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec). Para isso, o passo final é a publicação das resoluções do Camex no Diário Oficial da União. 

 A lista dos produtos com imposto zerado inclui:

  • Carnes desossadas de bovinos, congeladas, que tinha 10,8% de taxa (NCM 0202.30.00);
  • Café torrado, não descafeinado, exceto café acondicionado em cápsulas, com  9% de taxa (NCM 0901.21.00);
  • Café não torrado, não descafeinado, em grão, taxa era de 9% (NCM 0901.11.10);
  • Milho em grão, exceto para semeadura, taxa de 7,2% (NCM 1005.90.10);
  • Massas alimentícias, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, taxa de 14,4% (NCM 1902.19.00);
  • Bolachas e biscoitos, de 16,2% de tarifa (NCM 1905.90.20);
  • Azeite de oliva extravirgem, taxa era de 9% (NCM 1509.20.00);
  • Óleo de girassol, em bruto, que tinha taxa de 9% (NCM 1512.11.10);
  • Outros açúcares de cana, taxa era de 14,4% (NCM 1701.14.00);
  • Preparações e conservas de sardinhas, inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados, que tinham taxas de 32% (NCM 1604.13.10).

Trata-se de mais uma tentativa do Governo Federal para combater a alta nos preços dos alimentos, tentando aumentar a oferta com importados

Veja mais sobre o assunto acessando esse link.

*Fonte: agro.estadao.com.br/

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