Ministério do Meio Ambiente publica medidas preventivas a incêndios que produtores deverão seguir

O Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Comif), órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas (MMA), publicou uma resolução com as medidas de prevenção e preparação contra incêndios florestais que devem ser seguidas pelos produtores rurais. A normativa começa a valer no próximo dia 31 de março.

Ela traz, pelo menos, oito ações de prevenção, preparação e de combate às queimadas florestais em imóveis rurais. Essas medidas são de responsabilidade do proprietário rural. São elas:

  1. não colocar fogo em resíduos sólidos em área rural, em pastagens, em área agrícola, em área de pousio florestal ou em qualquer forma de vegetação nativa. A exceção é se houver autorização do órgão ambiental competente ou nas hipóteses de autorização por adesão e compromisso, quando se pode fazer queima controlada conforme os requisitos do órgão ambiental;
  2. participar do sistema de comunicação e alerta de incêndios florestais entre produtores, quando esse meio de comunicação estiver disponibilizado pelo governo. Isso acontecerá por aplicativo de mensagem e funcionará para acionamento das brigadas locais e Corpo de Bombeiros Militar;
  3. enquanto não houver esse canal, os produtores deverão criar um meio de comunicação entre vizinhos (um grupo de whatsapp, por exemplo);
  4. adotar medidas preventivas contra incêndio florestal definidas pelos órgãos estaduais competentes. Também está previsto a adoção de medidas definidas em Plano de Manejo Integrado do Fogo (PMIF), quando houver. Essa exigência também cabe para propriedades notificadas por órgão ambiental e as ações preventivas devem seguir o que estiver estabelecido na notificação;
  5. comunicar incêndios florestais no imóvel rural assim que o produtor tomar ciência do fato. Além disso, deve haver a comprovação dessa comunicação imediata;
  6. viabilizar a participação de funcionários e colaboradores em treinamentos sobre prevenção e combate a incêndios florestais, desde que oferecidos pelo Corpo de Bombeiros Militar, Ibama, ICMBio ou instituição devidamente habilitada.
  7. se utilizar a queima prescrita ou a queima controlada, o produtor deve garantir o equipamento básico e contar com apoio de brigadistas com treinamento para primeiro combate a incêndios florestais. A quantidade de brigadistas deve ser compatível com a área de vegetação nativa do imóvel ou com PMIF ou com o Plano Operativo de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (PPCIF) que esteja vigente no município ou território onde se localiza o imóvel rural;
  8. prestar apoio quando houver a solicitação por parte de agentes públicos ou privados responsáveis pelas ações de combate a incêndios florestais. A norma não qualifica esse apoio, apenas indica fazer o que estiver “dentro das possibilidades” do produtor.

Obrigatoriedade do PMIF
A resolução do comitê também traz as diretrizes que devem ser observadas na elaboração dos Planos de Manejo Integrado do Fogo (PMIF). Além disso, também indica quem é obrigado a fazer o PMIF. Esse planejamento será exigido para:

  1. imóveis rurais que façam queima prescrita, ou seja, para propriedades que usam o fogo de forma planejada, monitorada e controlada com a finalidade de conservação, de pesquisa ou de manejo em áreas determinadas e sob condições específicas;
  2. imóveis em áreas prioritárias de prevenção de incêndios florestais. Essa definição de área prioritária será feita pelos órgãos ambientais competentes em até seis meses;
  3. unidades de conservação consideradas de risco;
  4. estados e o Distrito Federal. Neste caso, os PMIF devem abranger, principalmente, áreas de maior risco de incêndios florestais. As unidades federativas têm até dois anos para apresentarem os planos;
  5. empresas com concessão de rodovias, ferrovias e de energia elétrica.

Veja mais sobre o assunto acessando esse link

*Fontes: agro.estadao.com.br e www.gov.br

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