Aposentados e Pensionistas: veja como consultar se você tem direito a devolução de valores do INSS

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tenham tido descontos indevidos por associações, podem consultar se possuem direito ao ressarcimento.

O governo suspendeu todos os acordos de cooperação técnica que permitiam retiradas mensais por organizações da sociedade civil, porém ainda é recomendado que os segurados excluam o desconto. Em primeiro lugar, é necessário consultar se houve algum desconto não autorizado.

Como consultar

Aposentados e pensionadas devem consultar o extrato do INSS para verificarem se houve alguma retirada não autorizada, antes de solicitar a exclusão do desconto.

O extrato apresenta todas as retiradas, tanto de crédito consignado como de mensalidades associativas. Qualquer movimentação desconhecida, valor diferente do habitual ou novos benefícios deve ser investigado.

Após acessar o aplicativo ou site do INSS, é necessário seguir abaixo o passo-a-passo abaixo:

  • Fazer login com CPF e senha do Gov.br
  • Na página inicial, acessar a opção “Extrato de benefício”
  • Clicar sobre o número do benefício
  • O extrato será exibido com o valor do benefício e os descontos aplicados, se houver.
  • Verificar todos os descontos de mensalidades associativas

Após verificar o extrato, caso sejam identificados descontos indevidos, é necessário solicitar a exclusão.

Como excluir desconto pelo Meu INSS

  • Acesse o Meu INSS
  • Na página inicial, selecione Novo Pedido.
  • No campo de busca (ícone da lupa), digite Excluir mensalidade.
  • Serão exibidas opções; selecione Excluir mensalidade de associação ou sindicato no benefício.
  • Clique em Atualizar para conferir e atualizar seus dados, se necessário.
  • Após atualizar os dados, selecione Avançar.
  • Leia as instruções e clique em Avançar.
  • Informe os dados solicitados e clique em Avançar.
  • Anexe os documentos (se necessário) e vá em Avançar.
  • Selecione a agência de relacionamento com o INSS e escolha Avançar.
  • Confira os dados informados no requerimento.
  • Marque a opção Declaro que li e concordo com as informações acima e clique em Avançar.

Abertura de reclamação

O INSS também recomenda a abertura de uma reclamação através da ouvidoria do órgão. É necessário ligar no número 135 ou realizar a reclamação no próprio site, ou aplicativo Meu INSS.

O segurado também pode procurar a plataforma Fala.br, da CGU, que unifica a ouvidoria de diversos órgãos federais.

Além disso, o aposentado ou pensionista deve registrar uma ocorrência no Portal do Consumidor, já que a entidade que realizou os descontos indevidos podem ser suspensas e até ter o contrato com o INSS rescindido, caso o volume de queixas e de sanções seja grande.

Bloqueio de mensalidade

Os aposentados e pensionistas quem tinham tido descontos sem autorização também podem realizar a suspensão, que, diferentemente da exclusão, permite a retirada no futuro. É necessário seguir o passo-a-passo abaixo:

  • Entrar no Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular)
  • Fazer login pelo CPF e a senha do Gov.br
  • No campo de pesquisa da página inicial, digitar “solicitar bloqueio ou desbloqueio de mensalidade”
  • Clicar no nome do serviço ou do benefício na lista que aparecer
  • Ler o texto que aparece na tela e seguir as instruções

Ressarcimento

Após o bloqueio de novos descontos, a devolução do dinheiro pode ser solicitada pelos aposentados ou pensionistas. Uma das opções é ligar para o telefone 0800 da entidade (associação, sindicato ou confederação) – o número pode ser consultado no holerite. A abertura de ocorrência na ouvidoria do INSS também é um passo essencial para a abertura de processo administrativo e ressarcimento.  Recomenda-se reunir todos os documentos que comprovem a fraude, como extratos bancários, documentos pessoais e, se possível, boletim de ocorrência.

O aposentado ou pensionista pode acompanhar o pedido de ressarcimento na plataforma digital do INSS, ou pelo telefone 135. Caso persistam dúvidas, é recomendado procurar um advogado especializado em direito previdenciário.

*Fonte:  www.cnnbrasil.com.br

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