Governo Federal cria novas regras para ensino à distância (EAD); implementação será gradual

O presidente Lula assinou, na última segunda-feira,19, o decreto 12.456/25 que instituiu a Nova Política de Educação à Distância. O curso de Direito segue impedido na modalidade à distância, devendo ser ofertado exclusivamente na modalidade presencial. O mesmo acontece para Medicina, Odontologia, Enfermagem e Psicologia.

Mesmo para os cursos que podem ser ministrados em EAD, as novas regras impedem que os cursos sejam 100% à distância. O decreto busca regular as modalidades de graduação oferecidas pelas instituições de ensino superior, após um crescimento desenfreado de cursos on-line.

Entre as principais mudanças, está a que dispõe que nenhum curso poderá ser 100% à distância. O formato EAD passa a exigir que, no mínimo, 20% da carga horária seja cumprida presencialmente (na sede da instituição ou em algum campus externo) – com todos os participantes, professores e alunos, fisicamente presentes -, ou por atividades síncronas mediadas, como aulas on-line ao vivo, por exemplo.

O decreto também cria uma nova modalidade: a semipresencial. Entram na categoria os cursos que tiverem obrigatoriamente, além da parte on-line, atividades presenciais físicas, como estágio, extensão ou práticas laboratoriais.

Pelo texto, passam a existir três formatos:

  • presencial: no mínimo, 70% da carga horária total de atividades presenciais;
  • semipresencial: composto obrigatoriamente por carga horária de atividades presenciais físicas (estágio, extensão, praticas laboratoriais), além de carga horária à distância;
  • a distância: mínimo de 20% de atividades presenciais e/ou síncronas mediadas, com provas presenciais

As mudanças previstas no texto serão graduais, e as instituições terão até dois anos para se adaptar. Para estudantes já matriculados em modalidades que não poderão mais ser EAD, eles poderão concluir o curso no formato iniciado. A oferta da modalidade deverá ocorrer até a formatura da turma. Confira o decreto nesse link

*Fonte: www.migalhas.com.br

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