Governo Federal adia pela 3ª vez regulamentação sobre trabalho aos domingos e feriados no comércio

O  Governo Federal através do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adiou pela terceira vez a entrada em vigor da nova regulamentação sobre trabalho aos domingos e feriados no setor do comércio. A Portaria nº 3.665, publicada em novembro de 2023, deveria ter começado a valer ainda no ano passado, mas foi prorrogada para 1º de julho de 2024 e, agora, só será aplicada a partir de 1º de março de 2026. 

A medida revoga uma norma da gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que permitia o trabalho em domingos e feriados mediante simples acordo entre patrões e empregados. O governo Lula considera essa regra ilegal e determina que a permissão para trabalho nessas datas seja feita exclusivamente por meio de convenção coletiva, além do cumprimento das legislações municipais.

Com a mudança, setores como supermercados, shoppings, atacadistas e o comércio em geral, que antes contavam com autorização automática, agora precisarão negociar com sindicatos para manter o funcionamento em dias de descanso. O MTE ressalta que a Lei Nº 10.101/2000, atualizada em 2007, já exige que o trabalho em feriados seja acordado coletivamente, prevalecendo sobre portarias.

A portaria foi criada após denúncias de entidades sindicais sobre descumprimento da legislação trabalhista. Para o advogado trabalhista Josaphat Marinho, sócio do Pessoa & Pessoa Advogados, a mudança é um marco na regulamentação do trabalho em dias de folga. 

Já o comércio critica a medida, classificando-a como um retrocesso. Entidades do setor defendem alterações no texto e alertam para possíveis impactos negativos nas operações e no atendimento ao público. A expectativa agora é que o adiamento permita maior discussão sobre os termos da regulamentação antes da vigência definitiva.

No Brasil, a legislação vigente dispensa as atividades econômicas já autorizadas permanentemente a operar aos domingos e feriados da necessidade de acordos coletivos, e essa prerrogativa será mantida. Contudo, as atividades que não contam com tal permissão legal deverão, obrigatoriamente, obter autorização por meio de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. – Confira na imagem alguns exemplos de atividades autorizadas e outras não.

*Fonte: exame.com – Texto produzido com auxílio de IA

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