Na sexta-feira (13/01), policiais militares capturaram R.F.T., 28 anos, desempregado, pois pesava contra ele um Mandado de Prisão expedido pela Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Porto Ferreira (infração no Artigo 155 Parágrafo 4º, inciso IV do Código Penal – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel).
A captura aconteceu durante patrulhamento de prevenção ao crime pelo bairro.
R.F.T. recebeu voz de prisão, e após passar pela Delegacia de Polícia para a o registro da ocorrência foi encaminhado ao Centro de Triagem da cidade de São Carlos, onde ficará à disposição da Justiça.
Fonte: Osni Martins 4ª CIA/PM osnilmartins@gmail.com
Redação: Porto Ferreira Hoje