Governo Estadual regulamenta lei que dobra indenização a policiais

O governador Geraldo Alckmin regulamentou a lei que dobra o valor de indenizações aos familiares de policiais mortos no Estado de São Paulo. Com a aprovação, que também contempla casos de invalidez, o teto do seguro passa a ser de R$ 200 mil – o anterior era de R$ 100 mil.

O Decreto nº 59.532, que regulamentou a Lei 14.984, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do último sábado (14). A medida cobre policiais militares, civis e técnico-científicos, agentes penitenciários, além de servidores da Fundação Casa cuja função exija contato direto e permanente com os adolescentes infratores.

O novo valor das indenizações, aprovada na Assembleia Legislativa em abril deste ano, retroage para casos ocorridos a partir de janeiro de 2012.

Para a indenização ser paga, o decreto prevê uma investigação preliminar instaurada pela respectiva secretaria a qual o funcionário esteja atrelado.

Se a apuração preliminar constatar que a morte ou a invalidez aconteceram em serviço, no deslocamento ao trabalho ou ainda nas folgas, mas em razão da função pública, o processo terá continuidade. Também deve ser descartada qualquer conduta ilícita do servidor.

Nos casos de invalidez parcial, o valor levará em conta o grau de comprometimento da capacidade de trabalho, de acordo com a tabela de cálculo da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

Ainda será analisada a existência de seguros contratados para os casos de morte ou invalidez. Neste caso, a indenização cobrirá a diferença, se houver, em relação à quantia recebida pelo servidor (em caso de invalidez) ou pelo beneficiário.

Para cumprirem o decreto, que começa a valer a partir da publicação, os secretários poderão criar, ainda, normas complementares, por meio de resolução.

Confira mais detalhes da regulamentação

– Invalidez: Além de estabelecer as hipóteses do caso e conduta dos policiais e servidores, em casos de invalidez, a apuração preliminar vai identificar o grau de comprometimento da capacidade de trabalho do funcionário;

– Órgão médico: Só irá se pronunciar se a conclusão do processo depender de conhecimento especial técnico;

– Órgão jurídico: Se pronunciará sobre os documentos colhidos durante a apuração, que dizem respeito aos sucessores dos policiais e servidores ou à cobertura de seguro;

– Valores: Em casos de morte ou invalidez permanente total, a indenização será de R$ 200 mil. Caso haja invalidez permanente parcial, o valor levará em conta o grau de comprometimento da capacidade de trabalho de acordo com a tabela de cálculo da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP);

– Expediente à Secretaria da Fazenda: Os autos deverão conter instrumento de cessão de crédito; comunicação à seguradora para que seja feito o pagamento em favor da Fazenda do Estado; caso haja resistência da seguradora, o expediente deverá ser enviado à Procuradoria Geral do Estado.

Assessoria de Imprensa e Comunicação da Secretaria da Segurança Pública

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