Polícia Civil fecha o cerco a desmanche de veículos irregular em São Carlos

Na terça-feira (22) a Polícia Civil de São Carlos deu início a primeira operação de fiscalização da Lei dos Desmanches promulgada em 2 de janeiro deste ano. A operação foi realizada pelos policiais civis do 1º Distrito Policial da cidade, que tem a frente o delegado Maurício Antonio Dotta e Silva, que visitou alguns desmanches da região leste de São Carlos.

O delegado diz que a operação segue ao longo da semana e segundo ele os desmanches de veículos em funcionamento na cidade de São Carlos, como em todo o Estado de São Paulo tinham até o dia 2 de julho para se adequar às novas regras e a partir da vigência da lei, só podem funcionar estabelecimentos de desmanche previamente cadastrados no Detran, que se responsabilizem pelo desmanche das peças e por seu rastreamento. Quem não se adequar à lei sofrerá sanções como interdição, cassação do registro do estabelecimento e multa.

Segundo apurado, registrados com documentação legalizada na antiga legislação, cerca de 22 estabelecimentos devem se enquadrar na lei 15276/14 para poder negociar peças para veículos e motocicletas.

EXEMPLO

Durante o primeiro dia de operação o delegado Maurício Antonio Dotta e Silva e seus policiais estiveram em uma oficina de desmanche de veículos e loja para revenda de peças instalada na rua Teotônio Vilela no Jardim Tangará, onde o comerciante apresentou aos policiais civis o alvará da Prefeitura Municipal, auto de vistoria do Corpo de Bombeiros e alvará do DETRAN para revenda de peças e notas dos veículos comprados legalmente em leilões em várias cidades do Estado. O comerciante informou que ainda tem algumas dificuldades para trabalhar com a lei 15276/14 que regulamenta os desmanches no Estado de São Paulo.

Segundo ele, todas as peças de um motor ou veículo são cadastradas antes da venda, porém tanto ele quanto alguns comerciante ainda tem dificuldades para cadastrar todas as peças e de cumprir as exigências, porém em seu estabelecimento todas peças são cadastradas e a numeração do lote estão fixadas nas mesmas como foi comprovado pela Polícia Civil que o orientou a novamente procurar o DETRAN para estar em dia com suas obrigações. Maurício disse que ficou satisfeito em saber que o comerciante faz questão de trabalhar em cima da lei. “Este é um exemplo a ser seguido, pois, trabalhando na sombra da lei o comerciante não terá dor de cabeças e o consumidor poderá ficar tranqüilo, pois, não estará adquirindo peças de um veículo furtado ou roubado e não estará contribuindo para o crime organizado de furtos e roubos de veículos no Estado de São Paulo”.

Na entrada da loja é possível avistar quadros com os alvarás atualizados e fixados para uma possível fiscalização tanto da Polícia Civil, quanto dos demais órgãos municipais e estaduais.

SEM DOCUMENTAÇÃO

Já no final da amanhã os policiais civis estiveram em outro ponto indicado como desmanche de veículos, instalado na rua Benjamim Lopes Ozores, no Jardim Itamarati. No local o delegado Maurício Dotta e Silva acompanhado de seus policiais constataram que um casal de comerciantes mantinham em uma chácara alguns veículos que possuíam notas de compra em leilões, porém não possuíam alvará para funcionamento do local e no mesmo estabelecimento havia farto material reciclável que o casal compra e revende. O delegado explicou que por não encontrar qualquer comprador no interior do estabelecimento e pelo casal informar que estariam apenas guardando os automóveis naquele local para levá-los em breve para um depósito que está sendo preparado na região da vila Santo Antonio, orientou o mesmo sobre a nova lei e a proibição de qualquer comercialização de peças para veículos naquela chácara.

ORIENTAÇÕES

Ouvida pela reportagem a comerciante Neli Vania Antonio, 39, informou que a cerca de dois anos teria participado do programa “Caldeirão do Huck” da Rede Globo e teria ganho cerca de R$ 30 mil e com o dinheiro teria iniciado suas atividades na compra e venda de recicláveis e com o passar do tempo ela e o esposo iniciaram também a atividade de desmanche de veículo e agora estariam iniciando as atividades e providenciando toda documentação necessária. Neli, disse que foi bem orientada pelos policiais civis e espera que em breve esteja legalmente credenciada para esta nova atividade.

A Secretaria de Segurança Pública acredita que existe aproximadamente 3 mil estabelecimentos de desmanches e revenda de peças de veículos no Estado de São Paulo, porém cerca de 40% estaria legalizada e trabalhando na nova legislação.

LEI DOS DESMANCHES

A lei número 15.276 determina que quem trabalha com desmanche de veículos deve ser credenciado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e na Secretaria da Fazenda e só empresas credenciadas poderão revender peças ao consumidor final.

Para facilitar o rastreamento, todas as peças dos carros devem ser identificadas e ter notas fiscais eletrônicas. A lei também diz que as empresas devem evitar a contaminação do solo na área do desmanche.

Os estabelecimentos que não seguirem a lei e forem flagrados vendendo peças irregularmente estão sujeitos desde multa até a cassação dos registros de funcionamento. O credenciamento das empresas nos órgãos estaduais será anual e poderá ser renovada. Os desmanches tinham seis meses, a partir do dia 2 de janeiro deste ano, para se adequarem às exigências.

FURTOS E ROUBOS DE VEÍCULOS
Segundo a própria Secretaria de Segurança Pública (SSP) a cada dois minutos, um veículo é furtado ou roubado no Estado de São Paulo. De janeiro a maio deste ano cerca de 49,8 mil veículos foram levados por ladrões caranguejeiros e assaltantes. O número é 14,6% maior do que o registrado no mesmo período de 2013.

CREDENCIAMENTO

Além de alvarás da Prefeitura Municipal e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) as novas regras para credenciamentos de desmanches de veículos exigem:

1 – Credenciamento obrigatório no DETRAN e Secretaria da Fazenda

2 – Peças retiradas devem ser identificadas e contar com nota fiscal eletrônica

3 – Só empresas credenciadas podem vender peças ao consumidor final

4 – Regras para controle da contaminação do solo devem ser adotadas

5 – Empresas flagradas serão multadas, interditadas e terão registro de ICMS cassado.

Fonte e fotos: Pedro Maciel

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