Na madrugada deste domingo (17), a polícia registrou um trágico acidente automobilístico na rodovia Washington Luís em São Carlos que tirou a vida de José Albano Vilela, 59, e da dona de casa Rosely Aparecida Lopes, 55, que acompanhados de outras três mulheres sofreram grave acidente envolvendo um segundo veículo dirigido por um são-carlense que sob afeito do álcool não conseguiu evitar a tragédia.
MORTOS E FERIDOS
Segundo a reportagem conseguiu apurar, na madrugada deste domingo, por volta das 3h40, integrantes da Base da Polícia Militar Rodoviária e homens do Corpo de Bombeiros, além do SAMU, foram alertados de um grave acidente envolvendo dois veículos no quilometro 233+700 metros da SP 310 – rodovia Washington Luís, no trevo de acesso ao Jardim Tangará na região leste de São Carlos. Ao chegar no local, bombeiros e integrantes do SAMU apuraram que José Albano Vilela, 59, que residia na cidade de Porto Ferreira e da dona de casa Rosely Aparecida Lopes, 55, moradora na cidade de Leme, perderam a vida presos nas ferragens do veículo.
Com auxilio de ambulâncias foram socorridas em estado grave para emergência da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos e internadas: a filha de José Albano, a dona de casa Kelly Cristina Vilela, 32, Fernanda Cristina dos Santos, 22, que encontra-se grávida de 7 meses, e Raquel de Oliveira Lima, 19.
PENITENCIÁRIA DE ARARAQUARA
Ao averiguar o acidente, os policiais rodoviários apuraram que o ferreirense José Albano Vilela, 59, que não seria habilitado, na madrugada deste domingo, teria deixado sua cidade conduzindo o Fiat Uno, branco, 94, placas LAM 1144 – Porto Ferreira com destino a Araraquara, onde ele, a filha e as demais mulheres amigas de sua filha visitariam parentes presos que encontram-se recolhidos na Penitenciária Estadual Dr. Sebastião Martins Silveira de Araraquara.
ACIDENTE
Ainda segundo os levantamentos, por volta das 3h40, quando atingia o quilômetro 232+700 metros, José Albano, conduzindo o Fiat Uno, foi colhido violentamente na pista da direita pelo Fiat Pálio, cinza, 2013, placas FDO 1796 – São Carlos, conduzido por um estudante, o qual não conseguindo frear e seu veículo ainda teria jogado Fiat Uno contra o guard rayl sobre o viaduto de acesso ao Jardim Tangará na região leste de São Carlos e desgovernado o Uno veio a capotar por e imobilizar-se nobre a rodovia.
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE
O condutor do Fiat Pálio, que nada sofreu, ao ser interpelado por um dos policiais rodoviários sobre o acidente disse que não teve tempo para frear e com fala pastosa aparentando estar embriagado foi solicitado que o mesmo soprasse o etilômetro (bafômetro), o qual foi feito e o equipamento através do ticket expelido comprovou que o motorista do Pálio apresentava 1,05 mg/litro de ar alveolar, o que classificou o triplo da embriaguez permitido por lei. Desta forma o estudante são-carlense recebeu voz de prisão e teve o veículo apreendido e encaminhado com o Fiat Uno ao pátio da Polícia Militar Rodoviária.
Alertado sobre o fato, integrantes do Plantão da Polícia Civil e peritos do Instituto de Criminalística (IC) estiveram no local da tragédia e após todos os levantamentos, por volta das 5h30, os corpos do ferreirense José Albano Vilela e da dona de casa Rosely Aparecida Lopes, moradora na cidade de Leme, foram encaminhados ao Instituto Médico Legal (IML), onde pela manhã passaram por necropsia e pelo início da tarde foram liberados e encaminhados em urnas funerárias para as cidades de Porto Ferreira e Leme, onde foram velados e devem ser sepultados na manhã desta segunda-feira (18) nos cemitérios municipais de Porto Ferreira e Leme.
Já o condutor do Fiat Pálio, pelo início da manhã foi apresentado ao delegado Geraldo Souza Filho que após ouvir testemunhas, policiais rodoviários e apurar que as três mulheres sobreviventes estariam em estado grave, além do motorista ter provocado duas mortes, também ouviu as alegações de Bruno, o qual posteriormente foi autuado em flagrante pelo crime de homicídio simples (artigo 121 do Código Penal Brasileiro) com dolo eventual, pois segundo o delegado revelou á reportagem embora o estudante não tivesse a intenção de provocar o evento morte, sob o efeito do álcool ele concorreu para que isto tivesse ocorrido e desta forma na fase da polícia judiciária (Polícia Civil), não cabe qualquer fiança pois o crime ultrapassa a pena de quatro anos de reclusão como determina a lei 12.403. Pelo final da manhã o estudante foi encaminhado ao Centro de Triagem (CT) de São Carlos, onde aguarda as providências da Justiça Criminal.
Fonte e fotos: Pedro Maciel