Um servente de pedreiro de 24 anos foi preso por volta das 20h05 do dia 1º de fevereiro por policiais militares de Porto Ferreira em flagrante por receptação.
Ele foi abordado juntamente com outro ocupante pela Av. Comendador Assad Taiar, Jardim Independência, com uma moto YBR de cor bege. Pesquisa pelo emplacamento pelo sistema Prodesp constou que a moto era produto de furto pela cidade de Pirassununga em 04 de janeiro de 2016.
Diante dos fatos, o condutor, morador no Jardim Anésia II, recebeu voz de prisão em flagrante pelo crime de receptação dolosa. Segundo a PM, o indivíduo já é bastante conhecido dos meios policias pela prática de furtos inclusive furtos de veículos.
A Lei n. 9.426, de 24 de dezembro de 1996, deu nova redação ao art. 180, caput e § 1º, do Código Penal, definindo o crime de receptação:
"Art. 180. Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte";
"Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime" (sublinhado nosso):
"Pena – reclusão, de três a oito anos, e multa."
O indiciado foi detido e levado para a Delegacia de Polícia, sendo elaborado o boletim de ocorrência para demais providências. Posteriormente ele foi mandado para a Cadeia Pública na cidade de São Carlos, onde permaneceu preso à disposição da justiça.
A moto foi recolhida ao pátio para ser devolvida ao verdadeiro proprietário. Já o passageiro foi liberado, onde responderá ao crime em liberdade.
Participaram da ocorrência os cabos PMs Novais e Brian.
* Com informações e fotos de Osni Martins