Descalvado: PM faz prisão em flagrante por adulteração de identificação veicular

Nesta terça-feira (18), policiais militares da cidade de Descalvado, realizavam o patrulhamento rural, onde pelo local dos fatos havia informações recentes de guarda e esconderijo de diversos veículos produtos de furto e roubo. Em determinado momento os policiais avistaram uma motoneta sem placa. Foi realizada a abordagem no condutor, sendo verificado que os números de identificação do veículo estavam suprimidos. Diante dos fatos e em virtude 
de alteração recente na lei Artigo 311 do CP, o condutor recebeu voz de prisão em flagrante, sendo detido e levado para a Delegacia de Polícia, sendo elaborado o Boletim de Ocorrência para demais providências. O veículo foi apreendido onde passaria por perícia e o indiciado encaminhado ao Centro de Triagem na cidade de São Carlos, onde permaneceu preso a disposição da Justiça. Na nova mudança do Artigo 311 Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento: Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa. Prisão em Flagrante.

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