O vereador Rômulo Rippa enviou a Câmara Municipal na última segunda-feira, 8 de novembro, o Projeto de Lei nº 27/2010 que dá prioridade no andamento de processos administrativos, de qualquer natureza, junto à Administração Pública Municipal de Porto Ferreira em que figurem como parte interessada pessoas idosas.
De acordo com o autor do projeto, a grande maioria dos idosos, principalmente aqueles menos favorecidos pela sorte financeira, não possuem condições de pagar um advogado para conduzir os procedimentos na Procuradoria Jurídica da Prefeitura ou sequer acompanhar de perto o processo.
Por outro lado, há casos na Justiça brasileira em que a parte interessada morre antes do trânsito em julgado do processo (quando não há mais possibilidade de recurso). Nesse caso, a decisão final que deveria beneficiar o idoso acaba não acontecendo.
A redação do artigo 71 do Estatuto do Idoso é clara ao determinar a prioridade de cidadãos com idade acima de 60 anos na tramitação dos processos e na execução dos atos e diligências judiciais.
Há ainda outro ponto importante: “o princípio da razoável duração do processo e da garantia dos meios que assegurem a celeridade de sua tramitação, definido no artigo 5º, Inciso 78, da Constituição Federal, comporta alcance diverso para o jurisdicionado idoso, em face da reduzida expectativa de vida que lhe resta, de modo que uma justiça em prazo razoável para um indivíduo comum talvez nunca seja uma justiça eficaz para o idoso, se já falecido”.
Fonte: Rômulo Rippa