Segundo os dirigentes sindicais para que haja modificação da Lei Orgânica do Município(LOM) seria necessária uma discussão mais ampla e aberta, com realizações de mais audiências públicas e estudos pertinentes ao impacto da alteração do ordenamento jurídico municipal. A LOM não deve ser aprovada “a toque de caixa”, pois se trata de questões pertinentes ao município e a população por ela abrangida, não podendo ser modificada com desmando a todo população e aos servidores públicos.
Apesar do pouco tempo que pode analisar o projeto que altera LOM, a entidade de classe dos servidores elaborou duas críticas nas modificações impostas:
1ª – O artigo 18 da atual LOM (Lei Orgânica Municipal) é totalmente constitucional e viável, sua revogação tirará o direito primário do vereador em fiscalizar os atos praticados pelo Executivo, ferindo o inciso VIII do artigo 29 e artigo 31 ambos da Constituição Federal, ou seja, tal revogação parece um absurdo jurídico, ainda mais com o fundamento de inconstitucionalidade.
2ª – Para a entidade dos servidores: … a maior audácia do “Projeto” de alteração da LOM consiste na revogação do artigo 142.
Segundo a entidade também… parece que a intenção em revogar esse artigo é castigar os servidores públicos, pois, durante anos “os amigos do rei” tiveram todos os benefícios incorporados, agora se revoga esse artigo, e vários funcionários que estão prestes a terem seus adicionais incorporados definitivamente em seus vencimentos, ficarão “a ver navios”.
Os dirigentes sindicais reclamam também que ficaram sabendo através de uma entrevista à imprensa, que o Diretor administração, informando aos munícipes e aos servidores públicos, que o projeto de lei que constitui o plano de carreira está prestes a ser enviado à Câmara Municipal para ser aprovado, todavia, o sindicato até o presente momento não teve acesso a esse anteprojeto de lei e, também não participa de sua elaboração, projeto esse que poderia adequar os benefícios contidos no artigo 142 da LOM, dessa forma não causaria prejuízo a nenhum servidor público.
A diretoria do sindicato afirma que sem o conhecimento do anteprojeto de lei que criará o plano de carreira, o Sindicato dos Servidores Municipais de Porto Ferreira passa a ser totalmente contra a proposta de revogação dos incisos do artigo 115 e, os artigos 116 ao 142 da LOM (Lei Orgânica Municipal)
Fonte: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA – Presidência e Assessoria Jurídica