O Prefeito Municipal, Dr. Maurício Sponton Rasi, vetou o autógrafo ao projeto de lei nº 26/2010, que cria o Conselho Municipal de Combate à Corrupção e à Impunidade. Os vereadores tinham aprovado o projeto por unanimidade na última sessão ordinária do ano passado, no dia 20 de dezembro.
Com o veto, a Câmara tem o prazo de quinze dias úteis para analisar a fundamentação do Executivo Municipal e decidir se derruba o veto e faz vigorar o projeto como lei, ou se arquiva a propositura como pede o Prefeito.
O projeto de lei nº 26/2010 cria o Conselho Municipal de Combate à Corrupção e à Impunidade, de autoria do vereador Rômulo Rippa, foi baseado em projetos semelhantes executados em outras cidades do estado de São Paulo.
Segundo o texto da proposta, o órgão será colegiado e consultivo vinculado à Procuradoria da Prefeitura Municipal de Porto Ferreira, terá como finalidade sugerir e debater medidas e estratégias de combate à corrupção e à impunidade.
Entre estas medidas e estratégias estão: contribuir para a formulação da política de combate à corrupção e à impunidade, a ser implementada pelo Município e órgãos e entidades da administração pública municipal e sugerir projetos e ações prioritárias da política de combate à corrupção e à impunidade, procedimentos que promovam o aperfeiçoamento e a integração das ações de incremento da transparência, no âmbito da administração pública municipal.
O Conselho deverá ser composto por representantes da Procuradoria Municipal; dos Departamentos Municipais de Finanças, de Administração, do Gabinete do Prefeito e da Comissão Municipal de Sindicâncias.
Além de participantes do Ministério Público Estadual, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, da Ordem dos Advogados do Brasil – 135.ª Subsecção; de órgãos de imprensa do município, da Diocese de Limeira, pertencente aos quadros paroquiais, das Igrejas Evangélicas do município, dos Sindicatos representantes de classes instalados em Porto Ferreira e de cidadãos ferreirenses que desempenhem atividades acadêmicas.
No veto, o Prefeito Dr. Maurício, alega que “a contrariedade ao interesse público apresenta-se sobre múltiplos aspectos, inclusive de natureza administrativa.” E depois que o veto é ocasionado por competir privativamente ao Prefeito Municipal a criação, estruturação e atribuições dos órgãos da administração municipal.
O autor do projeto, vereador Rômulo Rippa, avisa que debaterá com os vereadores para que o projeto entre em vigor, e afirma que “o veto ao projeto é que moralmente contraria o interesse público de uma administração pública moderna e alinhada aos princípios éticos.”.
Rippa disse que “Existem diversos motivos pelos quais o Prefeito pode ter decidido rejeitar a proposta. Entre eles acredito no de que o veto do Prefeito é simplesmente um veto político, a idéia de uma atuação que fiscalize e proponha melhorias ao mesmo tempo pelo jeito não é apreciada.”
Fonte: vereador Rômulo Rippa