Pirassununga: bens de ex-prefeito serão leiloados para quitar multa eleitoral

A Justiça Eleitoral, atendendo ao que lhe foi requerido pela procuradoria da União, feito em ação de execução fiscal, determinou a realização de leilão público de bens particulares do ex-prefeito João Carlos Sundfeld, conhecido como João do Sal. O Leilão será realizado em primeira praça no próximo dia 26 de abril e caso não sejam arrematados nessa ocasião, haverá uma segunda praça no dia 10 de maio.

O Juiz Eleitoral da 311ª Zona Eleitoral de Pirassununga, Dr. Jorge Corte Júnior em decisão proferida no dia 1º de março, determinou a realização da hasta pública dos bens do ex-prefeito, os quais se encontram penhorados nos autos de execução fiscal, importando no valor de R$ 26 mil reais.

Os bens disponíveis para o Leilão são; uma caminhonete GM/S10 2.2, ano de fabricação 1999, de cor prata, placas DBU – 0930 de Pirassununga, parte ideal de um imóvel situado na rua XV de Novembro, 1892, e outro localizado na rua Regente Feijó, 642 centro, em Pirassununga.

Os interessados na compra poderão estar no Átrio do Fórum de Pirassununga, localizado na rua José Bonifácio, ou então através do portal www.canaljudicial.com.br/hastapublicasp no próximo dia 26 de abril, ou em segunda praça no dia 10 de maio, ambos as 14 horas.

O Edital de intimação e realização de Leilão será publicado no dia 26 de março, sendo que a Execução Fiscal leva o número 001-15.2002.626.311.

Do Leilão

Caso não haja, no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior da avaliação, o bem será alienado a quem maior lance oferecer no segundo leilão. A arrematação será feita com dinheiro à vista, ou mediante caução idônea, cabendo ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro, e as despesas relativas à transferência do imóvel.

Do caso

O ex-prefeito João do Sal foi penalizado com uma multa eleitoral pela Justiça Eleitoral de Pirassununga por realização de propaganda eleitoral antecipada, quando ao distribuir um folheto informativo pela cidade, aproveitou para divulgar campanha eleitoral antecipada ao usar a expressão “João do Sal 2004”, referindo-se a sua candidatura ao executivo municipal para o ano de 2004, durante o período vedado para realização de propagandas eleitorais. O ex-prefeito recorreu da decisão da Justiça local mas não obteve êxito. O TRE-SP manteve a decisão do Juiz da 311ª Zona Eleitoral.

Direitos Políticos

Segundo informações obtidas junto a Justiça Eleitoral através do site do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, João Carlos Sundfeld está com seus direitos políticos cassados até 26 de junho de 2017, ante condenações por atos de improbidade administrativa, além de responder por outros processos na Justiça e, por essa razão, seu nome está fora de qualquer disputa por cargo público pelos próximos seis anos.

Consta ainda do site do CNJ que o ex-prefeito terá que ressarcir aos cofres públicos a importância de R$ 68.000,00, além de estar proibido de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais até o ano de 2019.

Fonte:Piracemafm

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