O Juizo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Leme condenou, em sentença proferida no ultimo dia 11 de abril, o ex-prefeito Geraldo Macarenko, juntamente com o ex-deputado estadual e ex-prefeito de Porto Ferreira Dorival Braga, que em Leme foi nomeado diretor-presidente da ADEL (Agência Municipal de Desenvolvimento de Leme), pelo crime de improbidade administrativa.
O motivo da decisão foi o fato de que a autarquia municipal que Braga supostamente presidiu entre 1 de setembro de 2005 e 3 de março de 2006 nunca teria exercido qualquer atividade que justificasse sua existência. Assim, o ocupante do cargo comissionado teria recebido um total de R$ 37.635,69 (RS 43.960,77 em valores atualizados) para comandar e coordenar os trabalhos de um órgão público que nunca teria existido de fato.
A improbidade
Em sua decisão, o juiz Dr. Fabio Evangelista de Moura foi taxativo na configuração da irregularidade. “Os fatos sub judice, lamentavelmente, retratam o absoluto descaso com a coisa pública, reflexo de mentalidade tacanha que vislumbra no exercício da atividade política instrumento eficaz para a obtenção de privilégios voltados a satisfação de interesses particulares – inaceitáveis, diga-se, num país sob regime republicano”, escreveu.
As justificativas formuladas pelo ex-deputado em sua defesa; procurando demonstrar suas atividades a frente da ADEL e abonar o gasto público com seu pagamento, não foram aceitas pelo magistrado.
Segundo o magistrado,”… o grau de atividade supostamente desenvolvida é demasiadamente abstrata, sem qualquer lastro em documentação, em nível incompatível para quem desenvolve função pública e sujeita, por dever institucional, a regular prestação de contas. Demais, os réus não apontam uma vez sequer, qualquer atividade atribuída a ADEL que tenha revertido em benefícios concretos a sociedade lemense. Ao que parece, de concreto mesmo, somente os ganhos pagos com dinheiro público ao réu…”, afirmou.
Ex-prefeito de Leme, Macarenko, teve a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 7 anos e ao pagamento de multa civil equivalente a uma vez e meia o valor atualizado do dano a ressarcir.
Dorival Braga, por sua vez, foi condenado a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos e ao pagamento de multa civil equivalente a uma vez o valor atualizado do dano a ressarcir.
Ambos os réus, solidariamente, serão ainda obrigados a ressarcir integralmente o dano ao erário, mediante restituição do valor de RS 43.960,77, acrescido da correção monetária pela Tabela Prática dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir do ajuizamento da demanda e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
Da decisão cabe recurso às instâncias superiores da Justiça.
Fonte: Jornal Repórter Leme, edição de 7 de maio de 2011 (texto adaptado)