TCE aponta irregularidades na licitação de reformas de escolas em Porto Ferreira

O TCE- Tribuna de Contas do Estado publicou o Acórdão TC 000732/010/08 sobre a Licitação objeto : “ Execução de obras e serviços de engenharia, para reforma e manutenção de EMEFs, com os respectivos Projetos Executivos: arquitetura, instalações hidráulicas, instalações elétricas em Porto Ferreira/SP, com fornecimento de material, mão de obra especializada e equipamentos necessários. Sendo a empresa vencedora Polo Construtora e Incorporadora Ltda, com o valor de R$ 1.520.680,53 mais aditamento de R$ 350.036,19.

Segundo o TCE várias irregularidades foram apontadas no certame, conforme despacho do Conselheiro Relator Antônio Roque Citadini – voto:

“A Municipalidade não obteve êxito em justificar os apontamentos efetuados pela Fiscalização e posteriormente confirmados pelos órgãos técnicos, tendo em vista que as restrições contidas na elaboração do edital comprometeram de tal maneira a competitividade do certame, do modo que das 41 (quarenta e uma) empresas que retiraram o ato convocatório, apenas 9 (nove) apresentaram propostas, tendo ainda, 02 (duas) empresas inabilitadas pelas exigências contidas.”

“De modo que no item 3.3.4.6 que determinou que as interessadas apresentassem certidão negativa de protesto, afrontou expressamente a Súmula 29 desta Corte, como também a jurisprudência já firmada, além de ter inabilitado uma pretendente.”

“No mesmo sentido, restou demonstrado a restrição quando da exigência de garantia de participação no certame, calculada sobre o valor global da contratação, quando o critério de julgamento era o de menor preço por item, que também culminou com a desclassificação de outra empresa.”

“Diante de todo o exposto, acolho as manifestações desfavoráveis dos Órgãos de Fiscalização e Técnicos da Casa e voto pela irregularidade da Concorrência, sob o n° 01/2007, o contrato dela decorrente, bem como dos termos aditivos.”

O TCE encaminhou o acórdão para à Prefeitura Municipal de Porto Ferreira, devendo o senhor prefeito informar ao TCE, no prazo de 60 dias, sobre providências adotadas, em relação as irregularidades apontadas, especificamente quanto a apuração de responsabilidade, além disso foi remetido cópia do acórdão a Câmara Municipal de Porto Ferreira.

Compartilhar

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Ofertas

Rádio

Cotação Diária

BRL/USDR$5,44
BRL/EURR$6,34
BRL/BTCR$604.088,89
BRL/ETHR$22.940,08
19 ago · CurrencyRate · BRL
CurrencyRate.Today
Check: 19 Aug 2025 04:05 UTC
Latest change: 19 Aug 2025 04:00 UTC
API: CurrencyRate
Disclaimers. This plugin or website cannot guarantee the accuracy of the exchange rates displayed. You should confirm current rates before making any transactions that could be affected by changes in the exchange rates.
You can install this WP plugin on your website from the WordPress official website: Exchange Rates🚀
Edit Template

Sociais

Youtube

*Os textos publicados são de responsabilidade exclusiva do autor e não refletem, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação ou de seus controladores.

*Proibida a reprodução total ou parcial, cópia ou distribuição do conteúdo, sem autorização expressa por parte desse portal.