Uma proposta que tramita nas Comissões de Justiça e Redação, e Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Porto Ferreira, desde o início deste mês, quer ampliar as informações prestadas pela Administração Municipal sobre as compras públicas.
Segundo o artigo 16º da Lei Federal nº 8.666/93, que tratar sobre as licitações e contratos das entidades públicas, a Prefeitura Municipal deve realizar a publicidade mensal de compras da administração direta e indireta que independa de processo licitatório.
A devida divulgação já ocorre através do link “Contas Públicas” no site oficial da Prefeitura Municipal de Porto Ferreira. Através deste acesso o cidadão tem conhecimento de todas as compras mensais realizadas pela administração pública municipal.
A legislação federal já obriga que sejam fornecidos dados como: a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.
Com a aprovação do Projeto de Lei nº 22/2011, de autoria do vereador Rômulo Rippa, o governo municipal deverá especificar os objetivos, os programas ou projetos a que as compras se referem. A nova normatização também prevê a obrigatoriedade de inscrição dos departamentos, autarquias ou repartições públicas, responsáveis pela utilização dos bens adquiridos.
Segundo o vereador Rômulo Rippa a matéria aumenta os critérios de publicidade, tornando as despesas públicas municipais ainda mais transparentes. “Com essas novas informações, os cidadãos deverão ter mais facilidade ao acompanhar as compras realizadas pela Prefeitura sem licitação.”, declarou o autor do projeto.