Vereador de Leme é condenado à prisão por prejudicar investigação do MP

A Justiça condenou a 4 anos e 2 meses de reclusão no regime inicial semiaberto, o vereador de Leme Evanildo dos Santos Brito por ele ter se recusado a fornecer dados requisitados pelo Ministério Público para a propositura de ação civil quando ocupava a presidência do Legislativo. Brito ainda foi condenado à perda do mandato.

Evanildo dos Santos Brito foi denunciado pelo promotor de Justiça Daniel Serra Azul Guimarães porque, quando era presidente da Câmara Municipal de Leme, se recusou, por quatro vezes, a remeter à Promotoria cópias integrais dos projetos de Lei Orgânica do Município e suas atualizações, bem como da Lei do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei do Orçamento para o ano de 2009; certidão indicando os subsídios dos vereadores no ano de 2008, cópias integrais dos projetos de lei que determinaram os subsídios dos prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores a partir do ano de 2009, e cópias dos atos de posse do prefeito, vice-prefeito, dos vereadores e suplentes que exerceram atividades e receberam dos cofres públicos a partir do ano de 2009.

Os documentos foram requisitados em inquérito civil instaurado em 2009 pela Promotoria para investigar a possibilidade de irregularidade na majoração dos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores no ano de 2008, com efeitos a partir de 2009.

Em juízo, Brito negou a prática dos crimes, dizendo que não se lembrava de ter recebido em mãos os ofícios pelos quais os documentos foram requisitados, e que nunca teve a intenção de deixar de atender qualquer requisição do Ministério Público local, e todas as informações pertinentes e que estavam disponíveis na Câmara Municipal foram passadas ao Ministério Público.

Na sentença, o juiz Márcio Mendes Picolo, da 3ª Vara de Leme, entendeu que o então vereador efetivamente deixou de cumprir as requisições do MP. “Ficou demonstrada à saciedade que o réu tinha ciência das ordens legítimas a ele dirigidas para que entregasse as cópias necessárias à propositura de ação civil pública, e mesmo assim recusava-se a cumpri-las, omitindo os dados pleiteados pelo Parquet”, escreveu o juiz na sentença.

A pena aplicada a Evanildo Brito foi de 4 anos e 2 meses de reclusão no regime inicial semiaberto. O juiz negou a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito e também negou o sursis, fixando o regime semiaberto para o cumprimento da pena.
“Também deve ser imposta ao réu a sanção de perda do mandato eletivo, cargo, emprego ou função públicos por ele ocupado, pois os crimes foram praticados com violação do dever de probidade que o servidor deve ter para com a Administração Pública”, diz, ainda, a sentença, proferida no dia 26 de novembro. Cabe recurso da decisão.

Fonte: http://www.mp.sp.gov.br

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