O Diário da Justiça Eletrônico do dia 16 de março deu publicidade a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra André Luiz Anchão Braga, ex-prefeito de Porto Ferreira, que deixou o cargo em 2004 em razão da mesma ação. A ação refere-se à utilização do símbolo “positivo” como marca da sua administração.
De acordo com a publicação, além da multa civil executada, André Braga foi condenado a ressarcir o erário público de todo o valor gasto com a publicidade indevida. Consta ainda no diário oficial a cassação de seus direitos políticos por três anos e o impedimento de contratar com o poder público, receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo prazo.
O prazo é contado a partir do trânsito em julgado da sentença, ocorrido na data de 16 de agosto de 2010. Portanto, André Braga estará inelegível até agosto de 2013 e não poderá participar das eleições municipais deste ano.
Consta na decisão que, dada a impossibilidade de admissão de uma estimativa dos gastos com a publicidade indevida para se aferir o valor a ser ressarcido, a municipalidade deverá ser oficiada a apresentar um relatório de todas as despesas realizadas com publicações, propagandas, placas e impressos em geral pela municipalidade no período de 1997 a 2000 e que continham o símbolo “positivo”.