O ex-deputado estadual e ex-prefeito de Porto Ferreira, Dorival Braga, que é candidato a vereador nas eleições municipais pelo PSB, teve negado recurso, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em processo no qual foi condenado por improbidade administrativa pela Comarca de Leme (SP). Com isso, o político pode ter sua candidatura a vereador impugnada.
A decisão foi proferida nesta segunda-feira (27/8) e o acórdão, registrado hoje (29) sob nº20120000434102, com sete folhas, ainda aguarda publicação pelo “Diário Oficial”, mas já pode ser consultado no site do Tribunal de Justiça.
De acordo com um advogado ouvido pela reportagem, a partir da publicação no DO poderá ser feita representação à Justiça Eleitoral pedindo a impugnação da candidatura de Dorival Braga a vereador, com base na Lei da Ficha Limpa.
A legislação diz que são inelegíveis os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado – como o TJ-SP, no caso de Dorival Braga –, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, por uma série de crimes, entre eles a improbidade administrativa.
Ao negar o provimento ao recurso, o relator Eduardo Gouvêa manteve integralmente a sentença de primeiro grau, proferida em 2011.
Entenda o caso
O Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Leme condenou, em sentença proferida em 11 de abril de 2011, o ex-prefeito Geraldo Macarenko, juntamente com Dorival Braga, que em Leme foi nomeado diretor-presidente da ADEL (Agência Municipal de Desenvolvimento de Leme), pelo crime de improbidade administrativa.
O motivo da decisão foi o fato de que a autarquia municipal que Braga supostamente presidiu entre 1 de setembro de 2005 e 3 de março de 2006 nunca teria exercido qualquer atividade que justificasse sua existência. Assim, o ocupante do cargo comissionado teria recebido um total de R$ 37.635,69 (valores da época) para comandar e coordenar os trabalhos de um órgão público que nunca teria existido de fato.
O ex-prefeito Macarenko foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 7 anos e ao pagamento de multa civil equivalente a uma vez e meia o valor atualizado do dano a ressarcir.
Dorival Braga, por sua vez, foi condenado a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos e ao pagamento de multa civil equivalente a uma vez o valor atualizado do dano a ressarcir.
Ambos os réus, solidariamente, serão ainda obrigados a ressarcir integralmente o dano ao erário, mediante restituição do valor de RS 43.960,77, acrescido da correção monetária pela Tabela Prática dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir do ajuizamento da demanda e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
Veja notícia publicada no site em 08 maio de 2011 acessando http://www.portoferreirahoje.com.br/noticia/2011/05/08/macarenko-e-ex-deputado-estadual-dorival-braga-condenados-por-improbidade/
Fonte: TJ-SP