O candidato José Carlos Calza, do PSDB, obteve o maior número de votos na eleição para prefeito municipal que aconteceu dia 7 de outubro. O resultado não é oficial, pois de acordo com o divulgado no site do TSE, o candidato Luís Antônio Panone, do PPS, aparece como primeiro colocado, com 8.615 votos (100% dos votos válidos).
Nas urnas, Calza venceu a disputa com 9.757 votos, ou seja, 1.142 votos a mais do que seu oponente. Estes números não são oficiais, visto que foram apurados pela nossa equipe de reportagem, e obtidos através da soma dos votos de cada urna eletrônica, que ao final da votação, e antes de serem encaminhadas ao cartório eleitoral para a apuração dos votos, imprimem o comprovante com os resultados daquela seção eleitoral. Assim que são entregues no cartório pelos presidentes de cada seção, as urnas, os comprovantes emitidos por elas e os demais documentos utilizados durante a votação, passam por uma checagem e validação realizada pela equipe de funcionários da justiça eleitoral, e posteriormente os comprovantes impressos por cada urna eletrônica, são afixadas em um mural no próprio cartório eleitoral.
Esta divergência de informações, que de forma não oficial traz a notícia de que Calza venceu a disputa, e já de acordo com o site do TSE, o candidato Panone é quem ficou em primeiro, com 100% dos votos válidos, ocorre pela razão do candidato Calza ainda não ter obtido o deferimento do registro de sua candidatura, onde a justiça eleitoral local e o TRE de São Paulo negaram os recursos do candidato, que tenta agora no Tribunal Superior Eleitoral, reverter o indeferimento da sua candidatura pelas duas decisões anteriores.
Por esta razão, apesar do candidato Calza concorrer nas eleições por intermédio de instrumentos jurídicos, para o TSE, ainda não houve o registro definitivo da sua candidatura, sendo que os votos direcionados a ele pelos eleitores, foram computados como votos nulos.
A decisão final a respeito da validação ou não dos votos obtidos por Calza, está nas mãos do TSE, que somente após o julgamento definitivo do seu recurso no processo que o impediu de registrar sua candidatura com base na Lei da Ficha Limpa, poderá ser definitivamente proclamada.
Fonte: http://www.descalvadonews.com.br