Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Municipal

O Estatuto e o Plano de Carreira do Magistério Municipal – Leis Complementares de números 128 e 129 – foram tema de debates durante sessão ordinária da câmara municipal.

A discussão foi motivada pelo requerimento do vereador Serginho Martins, que solicitava informações sobre a implementação das leis, o pagamento de carga suplementar, o valor de referência para o cálculo de aumento para aqueles que possuem tem direito à evolução, e por fim, o retorno das aulas de educação física das escolas de educação Infantil (EMEIs) aos professores especialistas, ou seja, ao PEB.II de educação física.

As leis aprovadas em outubro do ano passado, enviadas pelo ex-prefeito Maurício Rasi ao legislativo municipal, onde foram amplamente debatidas durante realização de quatro audiências públicas, também propostas e organizadas pelo vereador Serginho.

Pode-se dizer, portanto, que as leis são resultado de consenso entre a categoria profissional, os parlamentares, o sindicato do servidor público municipal, e por fim, o ex-prefeito, que buscou conduzir o processo com todo o cuidado, sensibilidade e máximo diálogo entre todos os envolvidos.

Em função do art. 21 da lei de responsabilidade fiscal, que veta ato que resulte aumento da despesa com pessoal nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do prefeito, as reformas salariais propostas pelas novas leis complementares, só poderiam ser aplicadas em 2013.

O vereador quis saber, neste caso, se a prefeita Renata já havia baixado as normas necessárias a implementação dos artigos que passariam a viger em 1.º de janeiro deste ano e quando aconteceriam as reformas salariais previstas. Quanto a isso, questionou também se os valores da hora-aula vigentes estão sendo pagos e como estão sendo analisadas e implementadas as evoluções previstas no plano.

Os questionamentos do vereador não pararam por aí. Serginho buscou informações sobre a escala de vencimentos do PEB.II (Anexo V), que determina como valor de referência o piso salarial previsto no art. 70, ou seja R$ 9,50 (R$ 1.900,00 para jornada de 40 horas semanais).

Martins ocupou a tribuna da câmara para discutir este tema: “a base do PEB.II é 15% maior (R$ 10,92) e, no entendimento dos profissionais, esta deveria ser a referência para cálculo de aumento para aqueles que possuem pós-graduação.

No entanto, o valor que está sendo utilizado para este fim é de R$ 9,50, ou seja, a base paga ao PEB.I, seguindo o que determina o citado anexo. O vereador solicita que este cálculo seja revisto, alterando a base para o PEB.II (de R$ 9,50 para R$ 10,92). “Isso, porém, dependerá da boa vontade da prefeita”, destacou no final de sua fala.

Questionou também se a prefeita pretende retornar as aulas de educação física das EMEIs aos professores especialistas. Segundo o vereador, atualmente as aulas são ministradas pelo próprio PEB I da classe, ou seja, por professor não especialista, o que resulta em imenso prejuízo aos alunos, “justamente num dos períodos mais importantes para a formação das crianças”.

Por fim, Martins perguntou se procede a informação de que alguns profissionais não estão recebendo os valores referentes às cargas suplementares, que são as aulas que os professores ministram além das jornadas normais de trabalho. O executivo tem 15 dias úteis para responder.

Fonte: Vereador Sérgio Martins

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