Em sentença proferida na segunda-feira, dia 20, o Juiz Eleitoral da Comarca de Descalvado, Dr. Rafael Pinheiro Guarisco, manteve a sua decisão anunciada em outubro do ano passado, cassando o registro das candidaturas de Luís Antônio Panone (MD) e de Antônio Carlos Reschini (PTB) por captação ilícita de sufrágio, ou seja, compra de votos. A denúncia foi feita pela coligação adversária “De Coração Aberto pra Você” do ex-prefeito José Carlos Calza (PSDB), que teve acesso a um vídeo feito na casa de uma munícipe residente no Jardim Albertina, vizinha da jovem que teria sido beneficiada pela doação de uma cesta básica.
Na sentença ainda, Dr. Rafael declara o ex-prefeito e vice inelegíveis por 8 anos, além de imputar a cada um, multa civil no valor de R$ 10.641,00.
A decisão do Juiz Eleitoral de Descalvado deve ser publicada no Diário da Justiça desta terça-feira, 21, para conhecimento e ciência das partes, abrindo-se um prazo para manifestações dos advogados de defesa, uma vez que da sentença ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral e demais instâncias superiores.
O site Descalvado News, entrou em contato com o ex-prefeito Luís Antônio Panone na tarde de segunda-feira, o mesmo encontrando-se na cidade de São Paulo preferiu não se manifestar, uma vez que ainda não tinha sido comunicado oficialmente da decisão da justiça eleitoral.
CRONOLOGIA DOS FATOS
A sentença proferida pelo juiz se repete, pois, no dia 03 de outubro do ano passado, a quatro dias da eleição municipal, o Dr. Rafael Pinheiro Guarisco, acompanhando parecer do Ministério Público Eleitoral (representado pelo Dr. Fábio dos Santos), acatou a denúncia da Coligação ‘De Coração Aberto pra Você’, de captação ilícita de sufrágio, cassando o registro da candidatura de Panone e Becão.
Por força de uma liminar obtida junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no dia seguinte (04/10/12), e que suspendeu a decisão da justiça eleitoral descalvadense, Panone e Becão conseguiram concorrer às eleições municipais, embora o candidato José Carlos Calza (também cassado por enquadrar-se na Lei da Ficha Limpa), tenha saído vitorioso nas urnas.
A defesa do ex-prefeito e vice entrou com recurso junto ao TRE que, em decisão monocrática proferida pelo Juiz Paulo Hamilton no dia 11 de dezembro de 2012, extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil, entendendo que aos candidatos, não havia sido dado o direito da ampla defesa, previsto em lei.
Os advogados de Panone e Becão também contestaram a ilicitude da gravação, realizada sem prévia autorização judicial. No documento, os candidatos explanaram tratar-se de uma armação política planejada coligação denunciante, afirmando não haver em nenhum momento a intenção de compra de voto. Afirmaram ainda que os candidatos agiram dentro dos limites permitidos pelas legislações municipal e eleitoral e sem qualquer intenção de captar votos entre os presentes na cena.
Nesse sentido, o processo retornou para Descalvado para que houvesse a oitiva de testemunhas e a juntada de novas provas e documentos. Foi designada então audiência de instrução para o dia 09/04/2013; porém, diante da ausência das testemunhas arroladas pelos interessados, redesignou-se a audiência para o último dia 23 de abril.
Também foi pedida pela defesa de Panone e Becão, perícia do chip do celular que teria feito a gravação, cujo teor foi divulgado recentemente pela imprensa.
Apesar dos novos ritos do processo, Dr. Rafael Guarisco Pinheiro manteve a sua decisão inicial, entendendo assim ser a denúncia procedente.
Fonte e foto: descalvadonews