O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou por unanimidade o provimento impetrado pelo Partido da Social Democracia Brasileira, PSDB-Pirassununga contra decisão da 96ª Zona Eleitoral de Pirassununga. O julgamento aconteceu na tarde desta terça-feira (3) e, com isso, prevalece a decisão do juiz Dr. Jorge Corte Junior em primeira instância e os vereadores envolvidos continuam no cargo.
O recurso era contra a decisão proferida no mês de junho, pelo Juiz da 96ª Zona Eleitoral, Dr. Jorge Corte Junior que indeferiu a representação protocolada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) – Pirassununga que visava a cassação e inelegibilidade dos cinco vereadores eleitos (Alcimar Siqueira Montalvão (PT), João Batista de Souza Pereira – Joãozinho dos Cachorros (PV), João Gilberto dos Santos – Gilberto Santa Fé (PDT), José Carlos Mantovani – Dr. Mantovani (PSB) e Luciana Batista – Luciana do Léssio (PDT); e mais a inelegibilidade de outras 50 candidatos que não conseguiram vaga no Legislativo no pleito eleitoral de 2012.
Todos os citados faziam parte da coligação “Pirassununga Mais Humana” que apoiava a então candidata e hoje prefeita Cristina Aparecida Batista e seu vice Almiro Sinotti.
O pedido de cassação tinha por fundamento duas questões: a primeira em suposta doação acima do permitido pela Legislação feita por uma Micro Empresa Individual (MEI), outra sobre argumento de que o Instituto Culturas – entidade que receberia verba pública para seu funcionamento teria sido utilizada para gravação de programas eleitorais, o que consistiria em conduta vedada pela Legislação.
Com relação à MEI, a Justiça Eleitoral extinguiu o processo sem julgamento de mérito visto que o fato apontado como fundamento para pedido de cassação não enseja esta pena, sendo que eventual responsabilidade por doação acima do legalmente estipulado caberia unicamente à empresa e não aos candidatos eleitos.
No que diz respeito à denúncia de utilização de instituo subsidiado por verba pública, a Justiça Eleitoral de Pirassununga havia entendido que denúncia baseada em fatos desta natureza devem ser direcionadas até no máximo 15 dias após a diplomação dos candidatos eleitos. A representação teria sido protocolada 180 dias após, tendo operado o fenômeno jurídico conhecido como “decadência”.
Um eventual recurso pode ser interposto junto ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE por parte do PSDB de Pirassununga.
Fonte e foto: Difusora Pirassununga