O vereador Miguel Bragioni comentou em sua pagina no facebook a aprovação pela Câmara Municipal de Porto Ferreira em primeira votação a Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública”, a CIP. Segundo o vereador as considerações foram feitas aos conterrâneos de acordo com o combinado.
Seguem abaixo a transcrição dos tópicos elencados:
1. Além de outros impostos e correção monetária, que estão surgindo nas esferas estadual e federal, o projeto de lei de “contribuição para o custeio de iluminação pública – CIP”, foi aprovado, em primeira votação – são somente duas -, na sessão de hoje, votando CONTRA a criação desta tarifa os vereadores Miguel Bragioni, Patrícia Marques e Rômulo Rippa.
2. Há mais uma sessão extraordinária, agendada para sexta-feira às 12h. É a última votação. Depois disso, seguirá para o Poder Executivo que aprovará.
3. A respeito do que questionei, constante no último post, a resposta foi evasiva, ou seja, não houve a transparência da Administração Municipal.
4. O projeto envolve duas situações: a) uma contribuição destinada à manutenção de lâmpadas, reatores, braços de iluminação e similares, por determinação da ANEEL, conforme a Resolução nº 414/2010; b) passar para o bolso do povo ferreirense mais o custeio da iluminação pública, que desde há muitos anos a Prefeitura paga (já com os nossos impostos), para manter a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, incluindo praças, parques, jardins, monumentos e assemelhados. (Nesses parques, pelo que se nota, o povo custeará as despesas com a promoção, por exemplo, da FEIFE).
5. Esta tarifa tem como base de cálculo a quantidade de quilowatt que a pessoa consome em sua casa, sob uma margem de R$ 4,00 a R$ 20,00 mensais, sendo, neste último, o valor do consumo de indústrias. Para o comércio não se observou a testada (a fachada do comércio), mas um único valor: R$ 10,00. Quer dizer que se alguém tem uma alfaiataria e seu vizinho possui uma loja, que emprega 30 ou 40 funcionários, o valor será único e idêntico a cada um, por mês. Vale considerar que houve, por meio de emenda na Câmara, uma redução dos valores, conforme o consumo proporcional (no primeiro projeto o valor abrangia a importância de R$ 2,98 até R$ 17,00).
6- É mais ou menos como o “de todo jeito é 69”, ou seja, as pessoas vão receber a proporção do que gastou, na conta de energia, e não pagará separadamente.
7. Outra relevância é que o projeto de lei, em seu artigo 8º, alega que a fiscalização dos serviços de manutenção será feita pela própria Prefeitura ou por meio de terceirização. Contudo, a situação estapafúrdia é que essa fiscalização dos serviços de terceirização poderá ser feita por empresa contratada para este fim (concessão sob fiscalização terceirizada). Isto demonstra um completo absurdo.
Há mais uma votação, como afirmei, e, no próximo ano, a partir abril, a população receberá mais este ingrato presente!
Nota do site: a imagem que ilustra o texto foi publicada pelo seu autor.