O Juiz André Gustavo Livonesi, da 2ª Vara de Porto Ferreira, em relação a Ação Popular proposta por Luciano Ramos contra o Município de Porto Ferreira, Renata Anchão Braga, Flávia Aparecida Pussi, Larissa Tatiane Dondeli, Tatiana Anchão Braga e Clinica de Fisioterapia, Saúde, Equilíbrio, Beleza Ltda.-ME, deferiu a antecipação de tutela para que o município de Porto Ferreira suspenda qualquer pagamento à Clínica de Fisioterapia, Saúde, Equilíbrio, Beleza Ltda.-ME.
Veja decisão na integra acessando o link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/show.do?localPesquisa.cdLocal=472&processo.codigo=D4000092J0000&processo.foro=472