Sancionada a nova lei sobre consumo de bebidas alcoólicas por menores

O Governador Geraldo Alckmin sancionou nesta quarta-feira, 19, lei estadual que amplifica a prevenção ao uso de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes no Estado de São Paulo. Bares, restaurantes, lojas de conveniência e baladas, entre outros locais, não poderão vender, oferecer nem permitir a presença de menores de idade consumindo bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos. A fiscalização começa em 30 dias.

Antes da aprovação da lei, já não era permitida a venda de álcool a menores. No entanto, se um adulto comprasse a bebida e a repassasse a um adolescente ou criança, os proprietários pelos estabelecimentos não podiam ser responsabilizados.

“A lei já passa a ter sua vigência imediata e fica proibido não só a venda. Essa é a grande mudança: proibir também o consumo de bebida alcoólica por menores de 18 anos e a responsabilização do proprietário do estabelecimento. Porque o que nós víamos anteriormente é que já tinha uma legislação proibindo, mas não tinha eficiência e havia uma tendência de aumento de consumo de bebida alcoólica”, afirmou o governador.

A nova legislação muda esse ponto e obriga o comerciante a pedir documento de identificação para realizar a venda ou deixar que o produto seja consumido no local. Essas medidas têm como objetivo evitar que adolescentes tenham acesso a bebidas alcoólicas, que podem causar dependência, doenças, problemas familiares, violência, acidentes e mortes.

Todos os estabelecimentos que operam como autosserviço – como supermercados, padarias e lojas de conveniência, entre outros – também deverão expor as bebidas alcoólicas em espaço separado dos demais produtos, com a devida sinalização sobre a lei.

A lei paulista determina sanções administrativas, além das punições civis e penais já previstas pela legislação brasileira, a quem vende bebidas alcoólicas a menores de idade. Prevê a aplicação de multas de até R$ 87,2 mil, além de interdição por 30 dias, ou até mesmo a perda da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, de estabelecimentos que vendam, ofereçam, entreguem ou permitam o consumo, em suas dependências, de bebida com qualquer teor alcoólico entre menores de 18 anos de idade em todo o Estado.

Caberá aos responsáveis pelos estabelecimentos demonstrar, sempre que abordado por agentes fiscalizadores, que a venda ou o consumo de bebidas alcoólicas no local não fere a nova legislação, especialmente em relação à idade dos consumidores que no momento da fiscalização estejam fazendo uso desses produtos. Caso o estabelecimento se recuse a comprovar a maioridade das pessoas que estejam consumindo bebida alcoólica, estará sujeito a multa e interdição.

“Proteger crianças e adolescentes do consumo precoce do álcool é uma questão de saúde pública. Parte dos jovens que começam a beber nesta época da vida torna-se mais tarde dependente químico, e é justamente isso que queremos evitar”, disse Giovanni Guido Cerri, secretário da Saúde.

O descumprimento da nova legislação sujeitará os infratores a multa de no mínimo 100 e no máximo 5 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp) para cada infração cometida, além de interdição do estabelecimento por até 30 dias. Atualmente uma Ufesp equivale a R$ 17,45. O valor da multa, que dobrará em caso de reincidência, será estipulado conforme o faturamento do estabelecimento e a natureza da infração, que poderá ser classificada como leve, média ou grave. As inspeções serão feitas por cerca de 500 fiscais do Procon-SP e da Vigilância Sanitária Estadual, com apoio da Polícia Militar.

A Secretaria fará, nos próximos 30 dias, um intensivo trabalho de orientação dos estabelecimentos paulistas que vendem bebidas alcoólicas, por intermédio de blitze educativas e distribuição de material informativo. A partir de 19 de novembro, cerca de 500 agentes da Vigilância Sanitária Estadual e Procon irão fiscalizar o cumprimento da lei por todo o Estado.

Dependência e riscos

O alcoolismo é a segunda causa de morte evitável em todo o mundo, atrás apenas do tabagismo. Levantamento feito pela Secretaria da Saúde aponta que uma pessoa é internada no Estado por problemas decorrentes do uso do álcool a cada 20 minutos. Os motivos vão desde intoxicação por abuso pontual até cirrose alcoólica, problemas cardíacos e câncer. A OMS (Organização Mundial de Saúde) estima que 4% das mortes ocorridas no mundo (cerca de 2,5 milhões de pessoas) são ocasionadas pela bebida, sem contar crimes passionais e acidentes de trânsito potencializados por ela.

Os jovens merecem atenção especial. O Cratod (Centro de Referência em Tratamento de Álcool, Tabaco e Outras Drogas) detectou que 80% dos pacientes diagnosticados alcoólatras deram o primeiro gole antes dos 18 anos, parte deles muito jovens, com 11 ou 12 anos.

Pesquisa do Instituto Ibope, feita a pedido do governo, apontou que 18% dos adolescentes entre 12 e 17 anos bebem regularmente, e que quatro entre dez menores compram livremente bebidas alcoólicas no comércio. Segundo a pesquisa, o consumo de álcool começa, em média, aos 13 anos.

Fonte: Secretaria da Saúde
Foto: José Luís da Conceição

Compartilhar

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Ofertas

Rádio

Cotação Diária

BRL/USDR$5,44
BRL/EURR$6,35
BRL/BTCR$604.144,44
BRL/ETHR$23.039,41
19 ago · CurrencyRate · BRL
CurrencyRate.Today
Check: 19 Aug 2025 08:05 UTC
Latest change: 19 Aug 2025 08:00 UTC
API: CurrencyRate
Disclaimers. This plugin or website cannot guarantee the accuracy of the exchange rates displayed. You should confirm current rates before making any transactions that could be affected by changes in the exchange rates.
You can install this WP plugin on your website from the WordPress official website: Exchange Rates🚀
Edit Template

Sociais

Youtube

*Os textos publicados são de responsabilidade exclusiva do autor e não refletem, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação ou de seus controladores.

*Proibida a reprodução total ou parcial, cópia ou distribuição do conteúdo, sem autorização expressa por parte desse portal.