A partir deste ano, para ser atendido nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) ou em convênios particulares, o paciente terá de apresentar o Cartão Nacional de Saúde (CNS). Pelo cartão, o paciente poderá ser atendido em qualquer unidade de saúde em todo o país.
Segundo a portaria será obrigação do estabelecimento de saúde (Convênios e SUS) ter meios de consultar o sistema de cadastro para não haver prejuízos aos usuários, quando o mesmo comparecer ao serviço sem o Cartão.
Em Porto Ferreira, todo o trabalho de cadastramento e atualização é feito na Central de Especialidades Médicas e Imagens Dr. Américo Montenegro, localizado à avenida Dr. José Ferreira de Azambuja, 22 – Centro. Informações também podem ser obtidas pelo telefone 3589-3500.
Para que o usuário faça o cadastro é necessário que apresente os seguintes documentos: RG ou Certidão de Nascimento, se casado a Certidão de Casamento, CPF e comprovante de endereço. Quando se tratar apenas de atualização, basta que apresente o cartão provisório (Cartão SUS) ou um documento que o identifique.
“Diariamente é grande o número de pessoas que nos procuram para atualização de dados ou para realização de novos cadastros. Lembramos que o importante é que todos façam o procedimento”, disse Carlos Pereira de Souza, responsável pelo cadastramento dos usuários.
A portaria com as novas regras foi publicada em julho do ano passado no Diário Oficial da União. Se a pessoa não se lembrar do número ou não tiver o cartão em mãos na hora do atendimento, caberá à unidade de saúde consultar o cadastro nacional para identificar o paciente. Caso o paciente ainda não seja cadastrado, deverá procurar a Central de Especialidades Médicas e Imagem para o cadastramento.
Além disso, os profissionais de saúde terão de registrar os contatos do paciente para que a Ouvidoria do SUS possa, por exemplo, estabelecer um acompanhamento da satisfação do usuário.
De acordo com o Ministério da Saúde, a implantação dessas ferramentas faz parte de uma estratégia para oferecer um atendimento integral ao cidadão e acompanhar a qualidade do serviço prestado. Em maio de 2011, o ministério também publicou portaria que regulamentou o Sistema Cartão Nacional de Saúde, por meio de um número único válido em todo o território nacional.
A medida poderá provocar mudanças para melhor, no relacionamento do SUS com os cidadãos. Os profissionais de saúde deverão incluir na ficha de registro de procedimentos ambulatoriais e hospitalares o endereço eletrônico e o telefone dos pacientes, para necessidades de contatos.
Fonte: AECI/Prefeitura Municipal