Em ofício enviado aos gestores públicos, o CFM (Conselho Federal de Medicina) informa que no próximo dia 15 de fevereiro entram em vigor as novas regras para a publicidade médica. Segundo o documento, a norma referente à Resolução 1974/2011 traz orientações que devem ser observadas por médicos e instituições vinculadas às atividades médicas (públicas e privadas) quando da elaboração de peças publicitárias relacionadas a seu serviço.
A partir daquela data, fica vedado anunciar, quando não especialista, que trata de sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas, por induzir a confusão com divulgação de especialidade; anunciar aparelhagem de forma a lhe atribuir capacidade privilegiada; participar de anúncios de empresas ou produtos ligados à Medicina, dispositivo este que alcança, inclusive, as entidades sindicais ou associativas médicas; permitir que o nome do profissional seja incluído em propaganda enganosa de qualquer natureza; permitir que seu nome circule em qualquer mídia, inclusive na internet, em matérias desprovidas de rigor científico; fazer propaganda de método ou técnica não aceito pela comunidade científica; expor a figura de seu paciente como forma de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento, ainda que com autorização expressa do mesmo, anunciar a utilização de técnicas exclusivas; oferecer seus serviços por meio de consórcio e similares; oferecer consultoria a pacientes e familiares como substituição da consulta médica presencial; e garantir, prometer ou insinuar bons resultados do tratamento.
De acordo com o ofício, “ao observar os critérios estabelecidos, os médicos e as instituições da área de saúde estarão contribuindo para evitar o sensacionalismo, a autopromoção e a mercantilização da assistência”. Ainda conforme o documento, “o respeito às normas representam a valorização da ética no exercício da Medicina, agregando confiança e credibilidade ao trabalho daqueles que delas fizeram uso”.
Fonte: Assessoria de comunicação da Prefeitura de Descalvado