Em decisão com data de 29 de fevereiro, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu parcial efeito suspensivo à liminar que a Prefeitura de Porto Ferreira havia conseguido no início de janeiro na 1ª Vara da Comarca de Porto Ferreira.
Na ocasião, a Justiça local concedeu em parte a antecipação de tutela solicitada pela Prefeitura em ação ajuizada a fim de manter a prestação dos serviços do convênio médico dos servidores municipais com a empresa MedPorto.
Depois de a Prefeitura conseguir a liminar que manteve os serviços, a MedPorto recorreu da decisão da Justiça local junto ao Tribunal de Justiça. Portanto, agora no dia 29 de fevereiro, a 7ª Câmara de Direito Privado do TJ entendeu que a manutenção do plano de saúde coletivo atingirá apenas os beneficiários em internação hospitalar ou em clínica de terapia intensiva. Em outras palavras, os demais usuários não poderão mais realizar consultas médicas ou exames pelo plano MedPorto.
Agora, a Prefeitura, por intermédio de sua Procuradoria Jurídica, vai se manifestar sobre a defesa da Medporto. Após essas providências, a juíza da 1ª Vara da Comarca sentenciará. Ainda, dependendo da decisão, a Procuradoria irá esgotar todos os meios e recursos legais visando restabelecer o contrato com a MedPorto, diante da determinação e incorformismo da prefeita Renata Braga, que zela pelos seus servidores.
A Prefeitura já agendou uma reunião com representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais para discutir e colocar em execução a lei do auxílio-saúde.
Fonte: Assessoria de Comunicação