De acordo com o artigo 2º, da Lei Estadual 11.021/2001, uma contribuição de 1% é cobrada em favor das Santas Casas de Misericórdia estabelecidas no Estado de São Paulo, “dos emolumentos devidos ao Escrivão”.
Identificando esse auxílio legal, por meio de um observador, o vereador Miguel Bragioni, PP, em 2013, entrou em contato com o Hospital Dona Balbina para saber se o repasse de 1% dos emolumentos dos serviços de notários e registradores, nas transações cartoriais, era também destinado ao Hospital Dona Balbina.
Tomando ciência de que não ocorria o repasse, o legislador encaminhou ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo solicitando informações referentes à participação de Santas Casas de Misericórdia, no caso ferreirense, do Hospital Dona Balbina.
Em resposta, a Secretaria Estadual da Fazenda orientou o procedimento, pedindo para que o Hospital se cadastrasse na Secretaria Estadual da Saúde.
Em 2014 e 2015, o representante ferreirense oficiou a Diretoria Técnica de Saúde do Departamento Regional de Saúde de Araraquara, responsável pela região, bem como o Ministério Público e, novamente, a Secretaria de Estado da Saúde, devido à dificuldade do cadastro por aquela.
Na última semana, o funcionário Derli Prado, do Hospital Dona Balbina, que também se dedicou administrativamente à causa, comunicou o vereador que, enfim, a Irmandade havia sido contemplada.
A Resolução SF 21, de 29/02/2016, da Secretaria da Fazenda do Estado, incluiu a Irmandade de Misericórdia de Porto Ferreira no cadastro das Santas Casas de Misericórdia, e o Hospital agora está inscrito para receber verba proveniente dessa porcentagem prevista em lei.
“Fico muito satisfeito com essa conquista, e, quero registrar que foi uma união de esforços. O Hospital está inscrito e receberá um valor mensal, sendo contínuo e ininterrupto, e é importante constar que esse benefício à Irmandade de Porto Ferreira se estende a toda municipalidade, porque, desde há muito é o único hospital da cidade”, argumentou Miguel Bragioni.