Senado aprova projeto que proíbe descontos em benefícios do INSS

Proposta segue para sanção do presidente Lula e prevê restituição de valores cobrados de forma irregular

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto de lei que impede a realização de descontos referentes a mensalidades associativas nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida, que já havia passado pela Câmara dos Deputados, agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Além da proibição dos descontos, o texto também elimina a possibilidade de antecipação de pagamentos por parte de entidades ou instituições financeiras. O objetivo é reforçar a proteção dos beneficiários do INSS contra cobranças indevidas, prática que tem gerado grande número de reclamações e ações judiciais em todo o país.

De acordo com o projeto, o INSS deverá promover uma busca ativa para identificar e localizar os segurados que sofreram descontos irregulares. Essa verificação poderá ocorrer a partir de auditorias internas, denúncias, volume de reclamações ou processos administrativos e judiciais.

As instituições financeiras ou empresas de arrendamento mercantil que realizarem cobranças indevidas terão o prazo de até 30 dias, após notificação da irregularidade, para devolver integralmente o valor atualizado ao beneficiário. Caso não efetuem a restituição dentro desse período, o próprio INSS fará o reembolso ao segurado e cobrará posteriormente a quantia da instituição responsável.

O texto aprovado determina ainda que, nessas situações, não poderão ser utilizados recursos da Seguridade Social. As devoluções deverão ser custeadas com verbas do Orçamento-geral da União, a fim de preservar as receitas destinadas à Previdência e à assistência social.

A proposta é vista como um avanço na proteção dos aposentados e pensionistas, que frequentemente são alvo de descontos não autorizados em seus benefícios. Agora, a sanção presidencial é o último passo para que a nova regra entre em vigor.

Fonte: cartacapital.com.br

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