Portaria do Ministério do Turismo define período da diária e padrões mínimos de limpeza
As novas regras de check-in e check-out anunciadas pelo Ministério do Turismo já estão em vigor. A portaria estabelece que a diária deve corresponder a 24 horas, permitindo que até três horas sejam destinadas à limpeza, garantindo ao hóspede pelo menos 21 horas de uso da acomodação.
Os estabelecimentos podem manter seus próprios horários de entrada e saída, desde que informem de forma clara essas condições e o tempo necessário para higienização. A norma também autoriza a cobrança de taxas para check-in antecipado ou check-out tardio, desde que comunicadas previamente.
A regulamentação define ainda requisitos mínimos de limpeza, como higienização completa do quarto, troca de roupa de cama e de toalhas, salvo quando o hóspede dispensar o serviço. As regras valem para hotéis e meios de hospedagem tradicionais e não se aplicam a imóveis alugados por plataformas digitais, como Airbnb e Booking.
Fonte: cnnbrasil.com







