Nova Lei Federal agiliza poda de árvores de risco e reduz burocracia ambiental

Em casos de perigo comprovado, silêncio do órgão público por 45 dias passa a autorizar o corte ou poda, desde que realizado por profissional habilitado.

O Governo Federal sancionou a Lei nº 15.299, que estabelece novas regras para a poda ou remoção de árvores em situações de risco, tanto em áreas públicas quanto privadas. A legislação, que altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), tem como principal objetivo desburocratizar o processo quando a demora na resposta oficial pode representar ameaça às pessoas ou ao patrimônio.

A principal inovação da norma é a criação de um procedimento automático de autorização. A partir de agora, um pedido motivado, acompanhado de laudo técnico de profissional qualificado, deverá ser analisado pelo órgão ambiental competente no prazo máximo de 45 dias. Caso o poder público não se manifeste dentro desse período, o solicitante fica automaticamente autorizado a realizar o serviço de poda ou remoção, desde que contrate profissional habilitado para executar a tarefa.

A proposta, de autoria do deputado federal Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), partiu da percepção de que a lentidão nas respostas do poder público poderia gerar riscos. “A demora do poder público em analisar pedidos de poda ou corte pode colocar em risco a integridade física das pessoas e causar danos ao patrimônio”, argumentou o parlamentar. O projeto foi relatado no Senado pelo senador Sergio Moro (União-PR), que destacou a necessidade de equilibrar os direitos envolvidos. “A exposição ao perigo decorrente da falta de poda justifica a exclusão de ilicitude”, afirmou Moro. Ele acrescentou que a lei “estabelece um prazo razoável para a manifestação do poder público, o que permitirá que o cidadão realize a poda ou o corte sem risco de responsabilização penal”.

A nova regra, no entanto, é específica para situações de risco comprovado. Fora dessas hipóteses, a legislação ambiental tradicional segue plenamente válida. Isso significa que continua sujeito a pena de detenção (de três meses a um ano) e multa quem danificar, destruir ou maltratar plantas ornamentais em logradouros públicos ou em propriedades privadas alheias sem justificativa legal.

O texto, originado no Projeto de Lei nº 542/2022 e aprovado pelo Senado no início deste mês, busca, portanto, criar um canal ágil para situações de emergência, sem abrir mão da proteção geral ao meio ambiente urbano. A expectativa é de que a medida reduza incidentes causados por queda de galhos ou árvores inteiras, especialmente em períodos de chuvas e ventanias fortes.

Fonte: CNN Brasil Notícias

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