Juíz afirmou que esse tipo de conduta não pode ser tratado como brincadeira, pois representa uma forma de violência psicológica que contribui para a perpetuação de comportamentos discriminatórios.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), condenou nesta segunda-feira (30) um ex-aluno de medicina da Universidade de Franca (Unifran) ao pagamento de 40 salários mínimos por dano moral coletivo. O caso envolve um “juramento” com teor machista realizado durante um trote universitário em 2019.
O episódio aconteceu no primeiro dia de aula dos calouros e ganhou grande repercussão após a circulação de um vídeo nas redes sociais. Nas imagens, estudantes aparecem ajoelhados em uma rua, com os corpos pintados, repetindo frases que incentivavam a submissão das mulheres a situações de conotação sexual com veteranos.
O ex-aluno Matheus Gabriel Braia, apontado como responsável pelo juramento, havia sido absolvido em todas as instâncias anteriores. A Justiça de primeira instância entendeu que não houve ofensa à coletividade feminina, posição mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ao analisar recurso do Ministério Público de São Paulo, Zanin reformou as decisões e considerou que a ampla repercussão do caso caracterizou dano moral coletivo às mulheres. Na decisão, o ministro destacou a importância da proteção à dignidade humana e da igualdade de gênero.
Ele também afirmou que esse tipo de conduta não pode ser tratado como brincadeira, pois representa uma forma de violência psicológica que contribui para a perpetuação de comportamentos discriminatórios. Até a última atualização, a defesa do ex-aluno não havia se manifestado.
Fonte: g1.globo.com







