A decisão fortalece a segurança patrimonial dos pequenos produtores, preservando moradia e fonte de renda.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a pequena propriedade rural familiar não pode ser utilizada como garantia em operações financeiras, reforçando a proteção prevista na Constituição. A medida vale para imóveis de até quatro módulos fiscais, desde que explorados pela própria família.
A decisão foi tomada ao julgar o caso de um casal de agricultores do Rio Grande do Sul que havia oferecido a propriedade em alienação fiduciária a uma cooperativa de crédito. Após inadimplência, a instituição tentou consolidar a posse do imóvel, mas o tribunal considerou a cláusula inválida.
O entendimento segue orientação já firmada pelo Supremo Tribunal Federal, especialmente no Tema 961, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.
Segundo o STJ, a alienação fiduciária possui efeito semelhante ao da penhora, pois pode levar à perda do bem para pagamento de dívida. Por isso, a Corte concluiu que qualquer mecanismo com essa finalidade viola o artigo 5º, inciso XXVI, da Constituição Federal, que protege esse tipo de propriedade quando destinada à subsistência familiar.
Com isso, ficam proibidas diversas formas de garantia envolvendo esse tipo de imóvel, como penhora, alienação fiduciária, hipoteca, dação em pagamento e outros instrumentos que possam resultar na transferência da titularidade da terra para quitar débitos.
Apesar da proteção, o tribunal destacou que ela não é automática. Cabe ao produtor comprovar que o imóvel possui área inferior ao limite legal do município e que é efetivamente explorado pela família, garantindo sua subsistência.
Na prática, a decisão fortalece a segurança patrimonial dos pequenos produtores, preservando moradia e fonte de renda.
Fonte: Via Extrajudicial







