Prefeitura declara imóvel de utilidade pública e inicia estudos para transformar espaço em patrimônio cultural e turístico
A Prefeitura de Limeira publicou nesta terça-feira (26) um decreto que declara o castelo do cantor José Rico como de utilidade pública para fins de desapropriação. A medida foi assinada pelo prefeito Murilo Félix e marca o início de um processo voltado à preservação histórica do imóvel.
O castelo está localizado na Estrada Municipal LIM-486, nas proximidades da Rodovia Anhanguera (SP-330), e ocupa uma área de cerca de 48 mil metros quadrados. O imóvel, conhecido pela arquitetura imponente e por possuir mais de 100 quartos, pertence ao espólio de José Rico Alves dos Santos, que morreu em 2015, aos 68 anos.
De acordo com o decreto, a desapropriação envolve uma área de 10.249 metros quadrados, justamente onde está construída a propriedade. A administração municipal informou que a intenção é preservar o espaço como patrimônio histórico, além de incentivar o turismo e fortalecer atividades culturais na cidade.
Apesar da declaração de utilidade pública, a desapropriação não será imediata. O documento permite que a prefeitura realize estudos técnicos, avaliações e análises de viabilidade antes de decidir pela efetivação do processo, que poderá ocorrer de forma administrativa ou judicial. Até o momento, não há prazo definido para a conclusão das etapas.
O castelo já vinha enfrentando uma situação de abandono e foi alvo de diversas tentativas de leilão nos últimos anos. Em dezembro de 2025, a Justiça do Trabalho determinou a penhora total do imóvel, avaliado em R$ 15,1 milhões, para quitar dívidas trabalhistas deixadas pelo cantor.
Antes disso, uma fração correspondente a 21% da propriedade havia sido colocada em leilão em duas ocasiões, com valor estimado em R$ 3,2 milhões, mas não houve interessados. Em 2023, também foi tentada a venda de toda a área, igualmente sem sucesso.
Na decisão que determinou a penhora integral do imóvel, o juiz substituto Marcelo Luis de Souza Ferreira, da 2ª Vara do Trabalho de Americana, destacou a dificuldade de comercialização de partes ideais de imóveis em processos judiciais, justificando a necessidade da medida para dar efetividade à execução das dívidas.
Fonte: g1.globo.com







