Nova regra amplia para 18 o número de doenças e condições que podem permitir o benefício sem o cumprimento das 12 contribuições mínimas
O Ministério da Previdência Social atualizou a lista de doenças e condições que podem garantir o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem a necessidade de cumprir a carência mínima de 12 contribuições.
A principal mudança é a inclusão da gestação de alto risco, que passou a integrar a relação em 24 de julho, após a publicação de uma nova portaria no Diário Oficial da União, assinada pelos ministérios da Previdência Social e da Saúde.
Com a atualização, a lista passou a reunir 18 situações que permitem a dispensa da carência, conforme previsto na Lei nº 8.213/1991.
Confira as condições:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave, quando houver alienação mental
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
- Contaminação por radiação, conforme avaliação da medicina especializada
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico (AVC) agudo
- Abdome agudo cirúrgico
- Gestação de alto risco
A mudança significa que, em determinadas circunstâncias, o segurado pode solicitar o benefício mesmo sem ter realizado as 12 contribuições normalmente exigidas para cumprir a carência.
A dispensa, entretanto, não garante a concessão automática do auxílio. O segurado ainda precisa atender aos demais requisitos previdenciários e comprovar, por meio de avaliação adequada, a existência da incapacidade temporária para o trabalho.
Fonte: Nação Jurídica







