Governo Federal atualizou a lista de doenças e condições que podem garantir o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)

Nova regra amplia para 18 o número de doenças e condições que podem permitir o benefício sem o cumprimento das 12 contribuições mínimas

O Ministério da Previdência Social atualizou a lista de doenças e condições que podem garantir o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem a necessidade de cumprir a carência mínima de 12 contribuições.

A principal mudança é a inclusão da gestação de alto risco, que passou a integrar a relação em 24 de julho, após a publicação de uma nova portaria no Diário Oficial da União, assinada pelos ministérios da Previdência Social e da Saúde.

Com a atualização, a lista passou a reunir 18 situações que permitem a dispensa da carência, conforme previsto na Lei nº 8.213/1991.

Confira as condições:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtorno mental grave, quando houver alienação mental
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
  • Contaminação por radiação, conforme avaliação da medicina especializada
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Acidente vascular encefálico (AVC) agudo
  • Abdome agudo cirúrgico
  • Gestação de alto risco

A mudança significa que, em determinadas circunstâncias, o segurado pode solicitar o benefício mesmo sem ter realizado as 12 contribuições normalmente exigidas para cumprir a carência.

A dispensa, entretanto, não garante a concessão automática do auxílio. O segurado ainda precisa atender aos demais requisitos previdenciários e comprovar, por meio de avaliação adequada, a existência da incapacidade temporária para o trabalho.

Fonte: Nação Jurídica

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